"INFRAÇÃO DISCIPLINAR"

Aras quer que OAB investigue advogado por petições contra governo Bolsonaro

PGR diz que defensor tem mais de 20 petições "com contornos análogos" e que ele está se valendo de uma garantia constitucional para manifestar inconformismo com o governo

Sarah Teófilo
postado em 22/10/2020 16:47 / atualizado em 22/10/2020 16:49
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, quer que a seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) apure “eventual prática de infração disciplinar” de um advogado por petições contra o governo federal. O advogado em questão é Ricardo Schmidt, que tem mais de 20 pedidos de investigações envolvendo o governo do presidente Jair Bolsonaro, como pontuado por Aras.

Neste caso, Schmidt havia peticionado no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de instauração de inquérito contra a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, após uma reportagem da Folha de S. Paulo mostrar que “um programa beneficente liderado pela primeira-dama, Michelle Bolsonaro, repassou, sem edital de concorrência, dinheiro de doações privadas a instituições missionárias evangélicas aliadas da ministra”. 

O advogado solicitou, ainda, remessa à PGR para que se pronunciasse sobre instauração de investigação. Como resposta, o PGR negou seguimento da petição, em documento assinado no último dia 16, e sugeriu remessa de cópia dos autos à OAB-SC. Aras citou que Schmidt tem mais de 20 petições “com contornos análogos”, pedindo apuração contra o governo, e que o comportamento do advogado “pode vir a caracterizar abuso do direito de peticionar”. 

Inconformismo

Conforme o procurador-geral, o defensor “está se valendo da garantia prevista” na Constituição Federal “para manifestar seu inconformismo com os rumos da política nacional e com o atual Governo”. O artigo 5º da Constituição garante a todo brasileiro “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.

“Esse descontentamento, por si só, não autoriza o emprego descomedido (irregular, pois) da notícia-crime, comportamento que pode vir a caracterizar abuso do direito de peticionar, mormente porque a persecução penal, em razão do princípio da presunção de inocência, tem por pressuposto indispensável a existência de justa causa”, escreveu o PGR.

Aras ressaltou, ainda, que “o exercício regular da prerrogativa, direito público subjetivo de índole essencialmente democrática, deve ser salvaguardado, proteção que não afasta, porém, a necessidade de contenção de condutas exorbitantes”.

Ao Correio, Schmidt avaliou a ação do PGR como uma tentativa de intimidação. "Me estranha o procurador querer apurar a conduta de quem denuncia. Peticiono bastante porque o governo comete seguidas ilegalidades", disse.

 

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