O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiu, por meio de sessão virtual realizada na noite dessa quinta-feira (29/10), suspender as propagandas eleitorais presenciais no estado. A proibição começa a valer a partir desta quinta. A suspensão foi tomada através da decisão do presidente do TRE, Frederico Ricardo de Almeida Neves. Por seis votos favoráveis e uma abstenção, o ímpeto tornou proibido os atos presenciais que causem aglomerações — sejam eles da natureza que forem, estão proibidos.
De acordo com material enviado pela assessoria do TRE, "ao tomar a decisão de apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral", detalhou.
Uma das partes do consideramos a ser destacada é a seguinte: "A preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos". A proibição se deu devido ao aumento no número de casos da Covid-19 e ao fato dos comícios e eventos de campanha eleitoral presencial causarem aglomerações. Embora os candidatos utilizem máscaras, quando se presencia eventos é possível ver pessoas sem máscaras.
A decisão, conforme conta na minuta, proíbe atos que abrangem aglomerações, mesmo que sejam realizados em espaços abertos, semi-abertos ou em formato drive-in. São eles: bandeiraços, comícios, passeatas, carreatas, entre outros que se assemelhem; a minuta sinaliza, ainda, a proibição de confraternizações, eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
Outro ponto a ser destacado da seção consideramos é: A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral.
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