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Diretriz do CNE propõe que escolas integrem anos letivos de 2020 e 2021

Em meio à pandemia da covid-19, Conselho Nacional de Educação dá aval para ensino a distância em escolas e faculdades. Resolução, que passará, ainda, pela homologação do MEC, permite reorganização dos calendários e recomenda avaliações não tão rígidas

Enquanto algumas escolas e instituições de ensino se preparam para retomar as aulas presenciais, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, em reunião realizada ontem, a validade do ensino remoto até 31 de dezembro de 2021. A norma vale para todas as redes de educação do Brasil, do ensino básico até o superior, sejam elas públicas, privadas ou comunitárias. Porém, a diretriz não é obrigatória. Ou seja, as redes de ensino estão liberadas, caso queiram, substituir as aulas presenciais por atividades on-line até o fim de 2021. Inicialmente, o prazo era até o meio do ano que vem, mas foi estendido.

A nova possibilidade faz parte da resolução aprovada em unanimidade pelo colegiado, que aborda uma série de normas orientativas para instituições educacionais públicas e particulares de todo o país. O documento será enviado ao ministro da Educação, Milton Ribeiro, para homologação no Diário Oficial da União (DOU). Durante o estado de calamidade pública, em razão da covid-19, o CNE é responsável por estabelecer normas educacionais às instituições de ensino, conforme a Lei nº 14.040/2020.7.

Caberá a cada instituição educacional definir a carga horária a distância, além de ter autonomia para continuar aplicando, ou não, o ensino remoto e quais currículos devem ser substituídos. “É uma situação complexa para a qual não há soluções únicas”, disse a relatora da resolução Maria Helena Guimarães de Castro.

A diretriz também propõe que as escolas adotem um currículo contínuo, integrando os anos letivos de 2020 e 2021. Segundo o documento, a medida “deve ser observada pelas escolas de modo a evitar o aumento da reprovação no final do ano letivo de 2020”. No que diz respeito às reprovações, o CNE alega que não pode obrigar os estabelecimentos educacionais a não reprovar. No entanto, permite que secretarias de educação e instituições escolares redefinam critérios de avaliação para promoção dos estudantes. “Recomenda-se especial atenção aos critérios de promoção nos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio”, diz o documento.

De acordo com Maria Helena, eleita a nova presidente do CNE, ainda ontem, as notas dos testes podem não representar todo o conhecimento adquirido pelo aluno durante o isolamento social. Para ela, o olhar deve ser ainda mais cuidadoso com os alunos do 6º ano do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio. “São os anos que mais reprovam”, destaca. De acordo com a educadora, isso ocorre porque nessas etapas os alunos passam por um processo de adaptação em novas organizações de ensino.

Ano suplementar

Ainda segundo o CNE, resultados de avaliações formativa e diagnóstica deverão orientar programas de recuperação da aprendizagem, seja presencial ou não. Outra sugestão no âmbito de fortalecer o conhecimento dos alunos feita pelo conselho é de que os estudantes que concluirão o 3º ano do ensino médio este ano possam frequentar a escola no ano subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública. Na rede pública, a medida está condicionada a disponibilidade de vagas na rede escolar.

No estado de São Paulo, a criação de um “4º ano do ensino médio” para corrigir possíveis falhas na aprendizagem é uma realidade. Desde ontem, os alunos interessados podem manifestar interesse em permanecer na rede na estadual e cursar o ano letivo suplementar. Os estudantes deverão confirmar a solicitação em dezembro e devem escolher entre três e 13 disciplinas para compor o currículo.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro


Professores em segundo plano

Para especialistas da área, a aprovação das diretrizes de ensino feita pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) é necessária diante de um cenário caracterizado por incertezas impostas pela pandemia. “Não há certo e errado com relação às medidas, mas elas devem ser guiadas por um bom senso. Diante desse cenário, se tenta encontrar modos de funcionamentos do sistema educacional no mundo todo”, avaliou o professor titular da área de tecnologias na educação da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB) Gilberto Lacerda.

Segundo ele, a possibilidade de atuar de maneira remota até o fim do ano que vem traz implicações ao ensino. “Isso implica que as secretarias de educação devem desenvolver modos de apoiar os professores e as famílias para que a qualidade da educação seja mantida da melhor maneira possível”, indicou. Para que o processo seja efetivo, destaca Lacerda, é imprescindível que os educadores não fiquem em segundo plano. “A qualidade do ensino depende da atuação responsável do professor”.

Para a professora da UnB e membro do comitê diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Catarina de Almeida Santos, os processos formativos de qualidade para os estudantes não foram garantidos em 2020 e, por isso, as avaliações de ensino não deveriam acontecer agora. “O processo de avaliação precisa ser garantido quando se retomar às aulas no (ensino) presencial e se tiver condição de avaliar como está cada estudante. É difícil imaginar o fechamento do ano letivo de 2020 sem essa perspectiva de retorno à escola.”