STF

Fux e Marco Aurélio batem boca em sessão sobre soltura de André do Rap

Por 9 votos a 1, Supremo decide que traficante deve voltar para a prisão e que soltura após 90 dias de prisão preventiva não é automática

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (15/10), o julgamento sobre a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello que resultou na soltura do traficante André de Oliveira, conhecido como André do Rap, um dos líderes do Primeiro Comando Capital (PCC). Por 9 votos a 1, os ministros decidiram que ele deve retornar à cadeia.

No sábado (10), Fux cassou a liminar do ministro Marco Aurélio e determinou que o traficante voltasse para a cadeia. No entanto, ao ir até o endereço informado pelo réu, às autoridades policiais não encontraram o criminoso no local. A sessão terminou com bate-boca entre o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Luiz Fux. Marco Aurélio acusou Fux de agir com "autoritarismo" e de atuar como "censor", e o magistrado reagiu.

“Só falta essa, vossa excelência querer me ensinar como eu devo votar. Não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto”, afirmou o ministro. “Só falta vossa excelência querer me peitar para eu modificar o meu voto. O habeas corpus será levado ao colegiado”, disse o ministro Marco Aurélio.

Amizade

Ao responder, o presidente do Supremo citou a amizade que existe entre os dois, e destacou que deve existir respeito entre os integrantes da Suprema Corte. O magistrado afirmou ainda que o traficante enganou as autoridades. "Depois, enganando a Justiça, debochando da Justiça, enganando vossa excelência, que determinou que ele cumprisse determinados requisitos, ele deixasse o país. Autofagia seria deixar o STF ao desabrigo. Que nós tenhamos dissenso, mas nunca discórdia”, disse Fux.

Marco Aurélio afirmou que não se sentiu enganado. O plenário avaliou trecho do pacote anticrime que alterou o artigo 316 do Código Penal e passou a determinar que prisões preventivas, que antes não tinham prazo para acabar, sejam revistas a cada 90 dias. Pela decisão dos magistrados, a soltura, após este período, não é automática, e deve ser avaliada pelo magistrado em cada caso.

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