STF

Decisão do Conama fere Constituição, segundo Rosa Weber

A ministra entendeu que a decisão do Conama de acabar com áreas de proteção permanentes contraria o princípio constitucional de defesa do meio ambiente

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogou resoluções que delimitavam áreas de proteção permanentes de manguezais e de restingas do litoral brasileiro. O Conselho é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A reunião do Conama ocorreu no fim de setembro.  

Uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi protocolada pelo Partido dos Trabalhadores no mesmo dia. A decisão de Rosa, no entanto, é no âmbito de uma ação do PSB. A ministra entendeu como cabível a alegação de que a decisão fere preceitos fundamentais da Constituição, "bem como do princípio, tido por implícito, da proibição do retrocesso socioambiental".

"Nessa ordem de ideias, tenho por inequívoco que a lesão ao postulado fundamental do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no art. 225 da Constituição da República, considerada a sua posição de centralidade no complexo deontológico e político consubstanciado na Constituição, mostra-se passível de desfigurar a própria essência do regime constitucional pátrio", ressaltou a ministra na decisão de 37 paginas.

No início do mês passado, Rosa havia dado um prazo de 48 horas para que Salles explicasse a decisão que revogou as resoluções.