Eleições municipais

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em caso de falha no aplicativo

O eleitor que não estiver conseguindo justificar o voto por causa do problema de instabilidade no aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá os próximos 60 dias para fazer a justificativa

Agência Estado
postado em 15/11/2020 15:45
 (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O eleitor que não estiver conseguindo justificar o voto devido ao problema de instabilidade no aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá os próximos 60 dias para fazer a justificativa. Será possível realizá-la pelo site do TSE, pelo aplicativo _ que continuará disponível _ ou em um cartório eleitoral. Caso isso não seja feito, o eleitor terá de pagar multa de R$ 3,51 para cada turno.
Se o eleitor não tiver acesso à internet, é possível justificar o voto pessoalmente em qualquer local de votação apresentando o título de eleitor aos mesários neste domingo. Pelo computador, os mesários vão registrar o número desse eleitor _ não é mais necessário preencher aquela ficha em papel de anos anteriores.
A orientação para aqueles que estão fora de seu domicílio eleitoral, no entanto, é para não irem aos locais de votação, evitando, assim, aglomerações.
Desde o início da manhã deste domingo (15/10), eleitores têm relatado instabilidades no funcionamento do aplicativo do TSE. A área técnica do tribunal informou que pode haver instabilidade no uso do aplicativo por causa do excesso de acessos simultâneos.
Eleitores que faltam três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa têm o título de eleitor cancelado. Entre outras punições, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos.
 

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