Eleições 2020

Segundo turno: Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição à prisão de eleitores cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral

Agência Brasil
postado em 24/11/2020 10:00
 (crédito: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ABR        )
(crédito: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ABR )

Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24/11). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29/11). 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas. 

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,"nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito". 

No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.

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