Chaga infame

Fachin vota para que injúria racial seja crime imprescritível

No entendimento do ministro do Supremo, prática se iguala ao racismo, e deve ser punida mesmo que se passe muito tempo do ato criminoso até o julgamento

Renato Souza
postado em 26/11/2020 20:26
 (crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
(crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (24), para que o crime de injúria racial seja imprescritível. Na visão dele, a injúria em razão de raça deve ser equiparada ao racismo e punida a qualquer tempo. No voto, Fachin afirmou que o racismo existe no Brasil. O Supremo analisa o caso de uma idosa que ofendeu um frentista de posto de gasolina, em 2013, com declarações racistas. A defesa da acusada afirma que o crime já prescreveu, portanto, a cliente não pode ser punida.

Na última semana, o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, afirmou que "não existe racismo no Brasil". Ele comparou a situação do país com crimes raciais que ocorrem nos Estados Unidos. O presidente Jair Bolsonaro também negou a existência do problema, ao dizer que se tenta "importar" fatos "alheios a nossa história". Na ocasião, Bolsonaro comentava o caso de João Alberto Freitas, homem negro morto por seguranças do Supermercado Carrefour.

O julgamento foi interrompido em razão do horário e deve ser retomado na próxima semana. Para Fachin, o racismo é um problema estrutural e grave da sociedade brasileira. "Há racismo no Brasil. É uma chaga infame que marca a interface entre o ontem e o amanhã", disse o magistrado, Ele é o relator da ação, e o primeiro a votar no caso.

Para o magistrado, a injúria racional não pode ser dissociada do racismo, tendo em vista que as características são as mesmas. "Inegável que a injúria racial impõe, baseado na raça, tratamento diferenciado quanto ao igual respeito à dignidade dos indivíduos. O reconhecimento como conduta criminosa nada mais significa que a sua prática tornaria a discriminação sistemática, portanto, uma forma de realizar o racismo", disse.

O relator votou para que a idosa acusada pelo crime seja punida, destacando que a lei não pode deixar de ser aplicada nestes casos, independente do tempo entre o fato e o julgamento. "Assim, o crime de injúria racial, porquanto espécie do gênero racismo, é imprescritível. Por conseguinte, não há como se reconhecer a extinção da punibilidade que pleiteiam a impetração", concluiu o ministro.

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