Invasão virtual

Suspeitos de hackear sistema do TSE têm sigilo de dados derrubado

A autorização judicial permite análise dos materiais coletados durante buscas e apreensões realizadas no último sábado (28/11), no âmbito da Operação Exploit

Bruna Lima
postado em 30/11/2020 19:04 / atualizado em 30/11/2020 19:05
 (crédito: TSE)
(crédito: TSE)

A Justiça Eleitoral do Distrito Federal autorizou a quebra de sigilo de dados dos e-mails dos suspeitos de invadir, coletar e divulgar informações sigilosas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o primeiro turno das eleições de 2020. A ação dá continuidade à Operação Exploit, deflagrada no sábado (28/11), que realizou buscas e apreensões no Brasil e em Portugal.

As informações foram confirmadas pelo Correio, e a autorização teve como alvo quatro suspeitos de incorporar a associação criminosa, sendo três brasileiros e um português, este último preso pela PF, com colaboração das autoridades portuguesas. No âmbito da operação, no Brasil, foram realizados três mandados de busca e apreensão e três medidas cautelares de proibição de contato entre investigados, nos estados de São Paulo e Minas Gerais. Além da prisão, em Portugal foi cumprido um mandado de busca e apreensão.

Com a quebra de sigilo, os investigadores poderão aprofundar as apurações, buscando rastrear as comunicações entre os envolvidos, bem como apurar se os invasores estavam de posse de outras informações sigilosas que ainda não tinham sido vazadas, como ocorreu com dados internos de funcionários do TSE, divulgados em pleno primeiro turno das eleições municipais, em 15 de novembro.

As investigações apontam que o grupo conseguiu acessar as informações ainda em setembro, mas esperaram o momento para divulgar, a fim de desacreditar a integridade do sistema eleitoral brasileiro. Os hackers teriam, ainda, tentado derrubar o sistema do TSE durante o primeiro turno, com um ataque visando a sobrecarrega. Este último movimento foi neutralizado pela equipe técnica do tribunal.

Não foram identificados indícios de que as ações criminosas tenham comprometido a votação do primeiro turno, bem como a integridade dos resultados.

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