Judiciário

STF fixa pena de 7 anos e 6 meses para Valdir Raupp

Ex-senador é acusado de receber propina para uso na campanha de 2010, mas garante ter registrado tudo na Justiça Eleitoral. Dinheiro teria sido repassado pela empreiteira Queiroz Galvão.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em sete anos e seis meses a pena aplicada ao ex-senador Valdir Raupp, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. As investigações da Operação Lava-Jato apontaram que o ex-parlamentar recebeu R$ 500 mil em propina para ser usada na campanha de 2010.

O julgamento do caso ocorreu em outubro. A sessão foi interrompida quando a condenação já havia sido confirmada, mas a dosimetria (cálculo do tempo) da pena ainda estava pendente. A punição deve ser cumprida em regime semiaberto, de acordo com a decisão dos magistrados.

Esta foi a primeira sessão da Segunda Turma com o ministro Nunes Marques, que ingressou na vaga aberta pela aposentadoria do ministro Celso de Mello. O senador deve pagar, também, multa de 225 salários mínimos, reparação de danos morais no valor de R$ 1 milhão e está proibido de ocupar função pública pelo prazo de 15 anos. A prisão ainda pode ser aplicada assim que todos os recursos forem julgados.

A Turma também condenou Maria Cleia Santos de Oliveira, ex-assessora de Raupp, a cinco anos e seis meses pelos mesmos crimes. Pedro Roberto Rocha, outro ex-assessor, foi absolvido por falta de provas.

O senador nega ter recebido valores indevidos, que teriam sido repassados pela empreiteira Queiroz Galvão. Ele afirmou, em sua defesa, que o montante foi devidamente declarado à Justiça Eleitoral. Alegou, ainda, que os valores foram repassados pelo Diretório Regional do então PMDB em Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO).

Em nota, a defesa do senador garantiu que vai recorrer ao plenário e espera que o cliente seja absolvido. "Reiteramos a confiança de que o Plenário do Supremo determinará a absolvição do ex-senador, mantendo a coerência com toda a prova que foi produzida nos autos durante a instrução. Hoje, a Segunda Turma fixou a pena e determinou que o cumprimento se dê em regime semiaberto. Embora seja determinado o cumprimento da pena em regime que não corresponde a prisão, a defesa técnica entende ser a condenação desproporcional e injusta. Vamos aguardar confiando na manifestação do Plenário no recurso que será apresentado", informou nota assinada pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro e Marcelo Turbay. 

Saiba Mais