STF

Toffoli suspende decreto que propõe separar alunos com deficiência

Magistrado do Supremo entendeu que ação do governo Bolsonaro que mudou regra de 2008 representa segregação no ensino

Renato Souza
postado em 02/12/2020 11:12 / atualizado em 02/12/2020 11:13
 (crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
(crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decreto presidencial que implantava a política nacional de educação para alunos deficientes. De acordo com o texto, estudantes com deficiência, transtornos globais e altas habilitades seriam separados em salas de aulas e escolas específicas. Para o ministro, este tipo de ação segrega o grupo ao impedir a convivência com os demais estudantes.

A decisão monocrática (individual), deve ser levada ao plenário no próximo dia 11. Assim que o decreto foi publicado, especialistas criticaram a medida, afirmando que seria uma espécie de preconceito, e que dificulta a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência.

Para Toffoli, esses tipos de medidas "fragilizam a inclusão" de quem precisa de atendimento especial. "Verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino", descreve o ministro em um trecho da decisão.

Inclusão

Desde 2008, estudantes com deficiência ou superdotados convivem em salas de aulas e escolas regulares, sendo incluídos nos processos educacionais comuns para todos. No entanto, o decreto mudou esta política, e determinou a criação de “instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos”.

O PSB e a Rede questionaram o ato no Supremo. Em outra ação, a AGU negou que ocorra segregação com a edição do decreto. "Não merece prosperar alegação de que o decreto questionado estaria veiculando política de segregação dos educandos com deficiência dos demais por meio da previsão de prestação dos serviços de educação através de escolas especializadas", defendeu a AGU.

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