Mais de 100 prefeitos eleitos têm futuro incerto no TSE

Na maioria dos casos, os candidatos vencedores estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Wesley Oliveira
postado em 06/12/2020 06:00 / atualizado em 07/12/2020 09:59
 (crédito: Marilia Lima/CB/D.A Press)
(crédito: Marilia Lima/CB/D.A Press)

As eleições municipais terminaram no domingo passado, mas ao menos 104 municípios poderão sofrer mudanças em relação aos prefeitos escolhidos pelo voto popular. Nessas cidades, as candidaturas eleitas estão sub judice no Tribunal Superior Eleitoral. Em 2020, o número de prefeitos em situação indefinida aumentou mais de 40% na comparação com o pleito de 2016, quando 71 candidatos eleitos ainda precisavam regularizar suas situações com a Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, caso essas candidaturas venham ser impugnadas depois da posse, que ocorre em 1º de janeiro de 2021, essas cidades terão novas eleições.

Na maioria dos casos, os candidatos vencedores estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa. A norma aprovada em 2010 proíbe políticos condenados em segunda instância judicial de serem eleitos. Mas também abre a possibilidade de que o réu apresente recursos a tribunais superiores e obtenha, por meio de decisão liminar, o direito de concorrer.

“O que acontece hoje é que você só comprova os requisitos de Ficha Limpa quando se registra a candidatura. Nesta situação, entramos na seara da interpretação. Alguns juízes entendem que não há, outros entendem que naquele contexto há aplicação da lei da Ficha Limpa. Com isso uma série de recursos vão sendo impetrados, e o candidato muitas vezes consegue se eleger”, explica Acácio Miranda, jurista e especialista em Direito Eleitoral.

A lei eleitoral prevê que todos os recursos que envolvam deferimento ou indeferimento
de candidaturas devem ser julgados 20 dias antes do primeiro turno pela Justiça Eleitoral. A finalidade é impedir que candidatos com problemas na Justiça Eleitoral concorram às urnas. Na prática, entretanto, isso não acontece.

“É humanamente impossível para o TSE (última instância) conseguir julgar os milhares de casos antes da eleição. Ainda mais com a redução do período de campanha e em uma eleição municipal com milhares de candidatos. Esses julgamentos só vão ocorrer depois do pleito”, afirma Bianca Gonçalves, advogada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Idoneidade

Segundo a especialista, a Justiça Eleitoral já trabalha com um calendário de eleições suplementares, pois muitos eleitos serão cassados depois dos julgamentos. Nesta semana, por exemplo, o TSE determinou que novas eleições sejam realizadas em Bom Jesus de Goiás (GO).

Os ministros revogaram o registro de candidatura de Adair Henriques da Silva (DEM) a prefeito do município goiano. Ele foi o candidato mais votado no primeiro turno das eleições, recebendo 50,26% dos votos válidos. Sem data para o novo pleito, o TSE determinou que o presidente da Câmara Municipal, da legislatura que inicia no próximo ano, exerça provisoriamente o cargo de prefeito na localidade.

“É comum que isso ocorra e novas eleições sejam realizadas neste período, justamente porque a Justiça só vai dando vazão aos casos durante o ano seguinte ao eleitoral”, completa Bianca Gonçalves.

Em 2016, o TSE teve de realizar novos pleitos em 183 municípios de todo o país. O estado de Minas Gerais teve o maior número de cidades nesta situação, 33 no total. Em seguida aparece São Paulo com 25 casos. Paraná e Rio Grande do Norte tiveram 13 eleições suplementares, cada.

Para Marina Fernandes, coordenadora do Politize!, a Lei da Ficha Limpa é um grande avanço da legislação, mas ainda depende de conscientização por parte do eleitor. “O principal desafio para a plena efetividade da Lei da Ficha Limpa é conscientizar a população da importância da idoneidade dos candidatos à cargos públicos. É preciso que as pessoas saibam mais sobre política e cidadania para poderem fazer melhores escolhas nas eleições”, defende.

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