COMPENSAÇÃO

Lei Kandir: Câmara aprova repasse de até R$ 62 bi a estados e municípios

Do total, R$ 58 bilhões serão transferidos em 17 anos; o restante dependerá dos leilões de petróleo. Discussões sobre o assunto já duram 24 anos e envolvem perdas em consequência da isenção da cobrança do ICMS na exportação

Vera Batista
postado em 14/12/2020 18:31 / atualizado em 14/12/2020 18:32
 (crédito: Maryanna Oliveira/Agencia Câmara)
(crédito: Maryanna Oliveira/Agencia Câmara)

A Câmara dos deputados aprovou a entrega por parte da União de R$ 58 bilhões para estados e municípios nos próximos 17 anos. Os outros R$ 4 bilhões somente serão entregues quando concretizados futuros leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. Assim, o total deverá chegar a R$ 62 bilhões. O texto foi aprovado por 408 votos a 9 e agora vai à sanção presidencial.

As discussões sobre o assunto já duram 24 anos e envolvem perdas para os estados e municípios em consequência da isenção da cobrança do ICMS na exportação, em consequência da Lei Kandir.

Para o relator da matéria, deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS), diante das dificuldades financeiras causadas pelo novo coronavírus, o projeto chega “em bom momento”. O tema já foi objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal homologou um acordo entre União e estados com previsão de repasses de até R$ 65,6 bilhões, sendo os R$ 3,6 bilhões condicionados à aprovação da proposta (PEC) do Pacto Federativo. A proposta estabelece a entrega direta de 75% dos recursos aos estados e ao Distrito Federal; e 25% aos seus municípios. O valor dos futuros leilões também respeitará essa proporção.

Lei Kandir

A Lei Kandir entrou em vigor em 1996, com regras para o ICMS — de competência estadual — com distribuição para estado (75%) e seus municípios (25%). O maiores beneficiados são os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. De 2020 a 2030, dos R$ 58 bilhões serão liberados R$ 4 bilhões por ano. A partir daí, serão, em 2031, R$ 3,5 bilhões; 2032, R$ 3 bilhões; 2033, R$ 2,5 bilhões; 2034, R$ 2 bilhões; 2035, R$ 1,5 bilhão; 2036, R$ 1 bilhão; e 2037, R$ 500 milhões.

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