Por 24 votos a 2, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta terça-feira (15/12), a indicação de Daniel de Macedo Soares Alves Pereira para chefiar a Defensoria Pública da União (DPU). Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, o advogado criticou, durante a sabatina na CCJ, o teto de gastos e a PEC Emergencial, que, segundo ele, ameaçam a existência das defensorias públicas. O nome do defensor precisa, agora, ser confirmado pelo Plenário do Senado.
Pereira, que tem atuação na Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, foi indicado por Bolsonaro para comandar a DPU por dois anos, na vaga aberta com o fim do mandato do defensor Gabriel Faria Oliveira. O relator da indicação foi o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que deu parecer favorável.
Daniel participou da sabatina presencialmente e, na fala inicial, pediu o apoio dos senadores para o fortalecimento da Defensoria Pública. Ele lembrou que a Emenda Constitucional 80/2014 determinou a expansão da Defensoria e que, até 2022, todos os locais com uma unidade da Justiça Federal tivessem defensores. Segundo ele, o teto de gastos, criado pela Emenda Constitucional 95/2016, interrompeu essa expansão, e hoje a Defensoria está presente em apenas 29% das comarcas.
E frisou que essa distorção ofende o princípio da ampla defesa, já que restringe o acesso dos cidadãos, sobretudo os mais pobres, à assistência jurídica gratuita. "É notório que a acusação foi fortalecida pelo Congresso. A Defensoria também precisa ser fortalecia. A EC 80 determinou a expansão da defensoria até 2022. Esse projeto constitucional foi interrompido pela Emenda 95. A emenda do teto em algum momento se tornará insustentável", previu.
Daniel Pereira defendeu ainda a retirada do orçamento da DPU das regras do teto. Segundo ele, é "uma luta pela existência".
"A emenda do teto está sendo perversa. Hoje cobrimos apenas 29% das seções e subseções na Justiça Federal. Há um desequilíbrio quando se tem uma acusação fortalecida e não se tem uma defesa fortalecida. A saída é excepcionar a Defensoria do teto de gastos. É utópico, mas não há outra solução. Não é uma pauta corporativista, estamos lutando pela nossa existência", declarou.
“Discrepância latente”
O sabatinado chamou a atenção para o que definiu como uma “discrepância latente” entre a Defensoria e outras instituições públicas. Segundo ele, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público dispõem de centenas de cargos de confiança, os chamados DAS, enquanto que a Defensoria tem apenas 14. Além disso, são 1.880 procuradores da República contra 643 defensores públicos federais.
Segundo Daniel Pereira, as deficiências no atendimento público ainda podem piorar com uma eventual aprovação da chamada PEC Emergencial (186/2019). Ela cria gatilhos para controle dos gastos públicos.
"A PEC 186 vai varrer a defensoria pública do mapa. Nós vamos começar a fechar unidades. Teremos retrocesso de direitos fundamentais para o idoso, para os ribeirinhos, para os quilombolas, para os seringueiros", alertou o defensor.
Fortalecimento
Os comentários de Pereira foram feitos em resposta a um questionamento do relator da indicação na CCJ, Antonio Anastasia (PSD-MG), sobre os"perigos que rondam a defensoria pública". O senador disse que a Defensoria Pública, não só da União, mas também dos estados, ainda não completou seu “ciclo de consolidação administrativa e institucional” e pediu apoio dos senadores para fortalecer a instituição.
"Defendo que tenhamos um olhar diferenciado e especial para as defensorias públicas, quer nas questões orçamentárias quer nas questões vinculadas à composição de seus quadros, porque a presença da defensoria pública como assistência judiciária gratuita aos necessitados é imprescindível para a garantia da justiça", disse o relator.
Além de atuar na DPU, o defensor Daniel Pereira é professor de pós-graduação em direito processual civil e direito médico na Fundação Getulio Vargas (FGV), na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj).
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