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Senado garante recursos do Fundeb apenas para escolas públicas

Senadores rejeitaram versão aprovada na Câmara, que previa repasses de verbas do fundo também para escolas filantrópicas, do Sistema S e religiosas. Projeto agora retorna para análise dos deputados

Jorge Vasconcellos
postado em 15/12/2020 20:00
Senador Izalci Lucas (PSDB-DF) manteve o texto original do relator na Câmara, sem emendas -  (crédito: Ana Rayssa/CB/D.A Press - 29/5/19)
Senador Izalci Lucas (PSDB-DF) manteve o texto original do relator na Câmara, sem emendas - (crédito: Ana Rayssa/CB/D.A Press - 29/5/19)

Em votação simbólica, o Plenário do Senado rejeitou, nesta terça-feira (15/12), o Projeto de Lei 4.372, aprovado na Câmara e que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Plenário decidiu aprovar o parecer do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que retira a parte do projeto que autoriza o repasse de verbas do fundo para escolas filantrópicas, do Sistema S e religiosas.

Izalci, após acordo com líderes partidários, restituiu a versão original do parecer do relator do projeto na Câmara, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que previa o uso de recursos do Fundeb apenas por escolas públicas. Na votação no Plenário da Câmara, na sexta-feira (15/12), o texto de Rigoni foi alterado e aprovado com emendas que deram o mesmo direito às escolas privadas. Segundo estimativa da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação, essas alterações poderiam tirar das escolas públicas um total de R$ 15,9 bilhões.

Como o texto aprovado pelos deputados foi alterado pelos senadores, terá de retornar para apreciação da Câmara. Desta vez, os deputados não poderão fazer novas alterações, apenas escolher entre as versões da Câmara e do Senado.

O Fundeb responde por 63% do financiamento da educação básica. Os recursos são aplicados, por estados e municípios, na remuneração dos profissionais de educação, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas, conforme o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e também de valores transferidos de impostos federais.

Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esse fundo a cada ano, começando com 12% do montante, em 2021, até atingir 23%, em 2026.

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