O Plenário do Senado aprovou, durante sessão semipresencial nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 5.217/2020, que cria a carteira digital de vacinação e o rastreamento de vacinas e soros sob responsabilidade do Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde. Os principais objetivos da proposta são evitar a interferência na autonomia dos estados e no PNI e dar transparência à distribuição territorial das vacinas no Brasil. A matéria segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, a carteira digital de vacinação conterá a identificação do portador, as vacinas e os soros aplicados e pendentes, os fabricantes e lotes das vacinas e dos soros utilizados, além de eventuais efeitos colaterais identificados. O rastreamento refere-se à cadeia de movimentação dos produtos utilizados no PNI, da origem ao consumo, abrangendo as etapas de fabricação, importação, distribuição, transporte, armazenagem e dispensação.
O projeto altera a Lei 6.259, de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica. Caso a proposta vire lei, as novas diretrizes entrarão em vigor após 180 dias de sua publicação.
De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto foi relatado por Marcelo Castro (MDB-PI), que acatou uma emenda de Humberto Costa (PT-PE) à proposição original. A emenda estabelece que toda a população brasileira receberá as vacinas a que tem direito, no momento oportuno, independentemente de possuir a carteira digital de vacinação.
O relator ressaltou que a carteira digital de vacinação possibilitará maior controle das informações sobre a adesão às recomendações do PNI, bem como disponibilizará uma forma prática de armazenar informações de saúde pessoais. Castro salientou que as carteiras de vacinação físicas podem ser perdidas ou danificadas com o tempo, provocando o desaparecimento de valiosas informações sobre a condição vacinal das pessoas, especialmente das crianças e dos idosos.
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