O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, ontem, para que a vacinação contra a covid-19 seja obrigatória em todo o país. Ele é relator de duas ações, impetradas por PTB e PDT, que tratam da imunização da população em meio à pandemia do novo coronavírus. Para o magistrado, vacinação obrigatória não significa “vacinação forçada”. De acordo com ele, é possível aplicar medidas administrativas para quem se recusar a receber o medicamento. Entre essas ações, está a obrigação de frequentar determinados lugares ou realizar “certas atividades”. O julgamento do caso continua hoje, quando os demais ministros se debruçam sobre o assunto.
No voto, Lewandowski destacou que forçar a vacinação é inconstitucional, mas que o ato pode ser incentivado por ações indiretas. “A vacinação obrigatória no Brasil, desde há muito, é uma realidade. Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, ressaltou.
Para o magistrado, não é aceitável que se espere uma contaminação em massa pelo novo coronavírus para que a população adquira imunidade, pois isso custaria milhares de vidas. “Alcançar a imunidade de rebanho mostra-se deveras relevante. A saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que, deliberadamente, se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão beneficiárias da imunidade de rebanho”, completou.
Ele entende que a obrigatoriedade não deve ser imposta com “medidas invasivas, aflitivas ou coativas” e que podem ser aplicadas tanto pela União quanto por estados e municípios. “A competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus.”
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