PANDEMIA

"Indiquei o Kássio, mas não sou dono dele", diz Bolsonaro sobre ministro do STF

Presidente comentou sobre o voto do magistrado no julgamento do Supremo que determinou a adoção da vacina obrigatória. Bolsonaro rebateu críticas das redes sociais: "Não se pode querer destruir reputações por um ato de terceiros"

Augusto Fernandes
postado em 17/12/2020 20:09
 (crédito: Marcos Corrêa/PR)
(crédito: Marcos Corrêa/PR)

O presidente Jair Bolsonaro disse que não pode controlar os atos do ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo mandatário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira (17/12), Nunes Marques votou favoravelmente à vacinação obrigatória contra a covid-19, durante julgamento na Corte, em um entendimento contrário ao que tem defendido o chefe do Executivo.

Bolsonaro comentou que recebeu uma série de críticas pelas redes sociais por causa do posicionamento do ministro, mas tentou se dissociar da imagem de Marques. “Não se pode querer destruir reputações por um ato de terceiros. Eu indiquei o Kassio, mas não sou dono dele”, afirmou Bolsonaro, durante solenidade do governo em Porto Seguro (BA).

O presidente opinou que nenhuma pessoa deve se vacinar contra a própria vontade. “Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina. Se não quer ser tratado, que não seja. Não vou fazer quimioterapia e vou morrer, o problema é meu”, ponderou.

Vacinação obrigatória

Por maioria, o STF decidiu que a imunização contra o novo coronavírus pode ser aplicada pelo poder público de maneira obrigatória. A Corte firmou o entendimento de que a vacinação não pode ocorrer à força, mas também definiu que quem se recusar a tomar pode sofrer sanções administrativas, como ser impedido de acessar alguns serviços e lugares.

No seu voto, Marques defendeu que a aplicação deve ser compulsória desde que não haja “qualquer constrangimento físico” a quem se recuse a ser vacinado.

“A obrigatoriedade da vacina, se decidida pelas autoridades competentes nos termos da lei, pode ser sancionada apenas por medidas indiretas de coerção proporcionais e razoáveis. Tais como multas, intervenção de direitos, cujo exercício possa ter alguma ligação com a falta da vacina, sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico do cidadão para tomar a vacina", observou o magistrado.

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