código penal

Bolsonaro sanciona lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa

A lei, de autoria do deputado Arthur Lira (PP-AL), foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União

Agência Estado
postado em 21/12/2020 09:30 / atualizado em 21/12/2020 09:31
 (crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
(crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as possibilidades previstas o Código Penal em que uma pessoa pode ser responsabilizada por denúncias caluniosas contra pessoas sabidamente inocentes. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 21.

A lei teve origem em projeto de lei apresentado pelo líder do PP na Câmara, deputado Arthur Lira (AL). Conforme o Estadão/Broadcast noticiou, o projeto foi alvo de polêmica no Congresso. Com a mudança, a denúncia caluniosa precisará gerar um inquérito policial, e não uma mera investigação, para causar punição.
Até então, o Código Penal punia quem denunciava uma pessoa por crime e provocava uma investigação policial mesmo sabendo que o denunciado é inocente.
 

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