STF

PGR pede que Fux derrube decisão que suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

Medida cautelar do ministro Nunes Marques, que assumiu cadeira no Supremo em novembro deste ano, gerou críticas internas e externas

Sarah Teófilo
postado em 21/12/2020 15:25 / atualizado em 21/12/2020 15:26
 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, entrou com um recurso contra a decisão monocrática (individual) do ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques que, no último sábado (19/12), suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa. Na prática, a medida cautelar do magistrado poderia permitir que políticos com "ficha suja", mas que disputaram o pleito deste ano, assumissem cargos. 

O pedido será analisado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A decisão de Marques foi tomada um dia antes do recesso do Judiciário, que começou no último domingo (20), e seria analisada pelo plenário só ao final do período. No pedido, o PGR pede a revogação da medida e, "como forma de contracautela", a suspensão de todos os processos de registro de candidatura" que pudessem ser beneficiados com a decisão do ministro.

No recurso, a vice-PGR aponta que a decisão possui ao menos cinco cinco obstáculos jurídicos. Dentre eles, o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". O artigo foi também citado pelo ministro Marco Aurélio ao Correio, quando o magistrado comentou ter visto com perplexidade a decisão do colega.

Ainda no pedido, Medeiros pontua que “a superação monocrática desse precedente obrigatório é ato que não encontra respaldo na legislação sendo capaz de ensejar grave insegurança jurídica no relevante terreno do processo eleitoral”.

Quebra de isonomia

Para o vice-PGR, a decisão de Marques gerou uma quebra de isonomia no mesmo processo eleitoral, “princípio a demandar especial atenção”. “Isso porque o Ministro Relator deferiu o pedido de suspensão da expressão ‘após o cumprimento da pena’, tão somente ‘aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF’”, pontuou.

Oito anos

A decisão de Nunes Marques suspende um trecho da lei que prevê que o prazo de inelegibilidade de oito anos vale após o cumprimento da pena e é relativa apenas ao pleito municipal deste ano. O entendimento evita que a sanção ultrapasse oito anos. A decisão monocrática (individual) foi no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Partido Democrático Trabalhista (PDT)

No pedido, o PDT afirma que a atual legislação gera uma inelegibilidade por tempo indeterminado, porque acaba dependendo do prazo de tramitação do processo. "Não se pretende, por meio da presente ação, questionar os propósitos legítimos desta importante lei de iniciativa popular, mas tão somente assegurar que o prazo de 8 (oito) anos trazido por tal lei seja respeitado, sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais", defende a ação.

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