SUPREMO

Barroso dá 48 horas para criação de barreiras sanitárias em terras indígenas

Ministro do STF afirmou que o governo vem descumprindo decisão judicial que determinou aplicação de medidas para evitar a proliferação da doença

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo federal providencie a implantação de barreiras sanitárias contra a pandemia de coronavírus em terras indígenas. De acordo com a decisão, o projeto deve contemplar as terras indígenas de Alto do Rio Negro, Enawenê Nawê e Vale do Javari, na Amazônia.

Para Barroso, a situação nestas regiões é grave, e o governo vem descumprindo decisão da Corte no combate à pandemia. O magistrado é relator de uma ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e pelo PSB, PSol, PCdoB, Rede, PT e PDT.

O ministro afirmou que a situação apresentada pelos autores da ação demonstra que o vírus avança entre os povos tradicionais. “A situação é gravíssima, dado o avanço da pandemia, e, a se confirmar esse quadro, estará havendo descumprimento da medida cautelar proferida. Em um Estado de Direito, poucas coisas são tão graves como o desrespeito a uma decisão judicial, tanto mais quando emanada do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.

Em outubro, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um plano de combate à pandemia nas áreas indígenas. No entanto, Barroso considerou o projeto "insatisfatório" e deu 20 dias para que uma nova proposta fosse apresentada. O prazo foi estendido por solicitação do governo, e termina na próxima semana.

Ainda de acordo com a decisão, o governo deve "informar ao Juízo, todas as barreiras sanitárias integrantes" das áreas pontadas que ainda estão "pendentes de implementação ou suspensas e respectivas Terras Indígenas; e esclarecer e comprovar as razões do descumprimento da cautelar". A APIB, a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Defensoria Pública da União e o Conselho Nacional de Direitos Humanos também foram convocados para se manifestar sobre as áreas indígenas que ainda estão pendentes de políticas de saúde determinadas pela Corte.

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