O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu que caberá ao plenário da Corte definir a forma como o presidente Jair Bolsonaro será intimado no âmbito do inquérito que investiga suposta interferência política na Polícia Federal para fins pessoais. Relator do caso, ele pediu que o presidente do Supremo, Luiz Fux, dê urgência à inclusão do assunto em pauta.
Moraes avalia que o presidente tem direito de permanecer em silêncio, mas não de se ausentar da oitiva. “Em momento algum, a imprescindibilidade do absoluto respeito ao direito ao silêncio e ao privilégio da não autoincriminação constitui obstáculo intransponível à obrigatoriedade de participação dos investigados nos legítimos atos de persecução penal estatal ou mesmo uma autorização para que possam ditar a realização de atos procedimentais ou o encerramento da investigação”, ressaltou.
Conforme o ministro do STF, a “Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu”. E acrescenta:
“Não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”, afirmou.
O ministro, ao decidir que a forma do interrogatório seja definida pelo plenário, determinou que apenas após esta decisão a autoridade policial estabeleça o dia, local e horário, ou envie por escrito as perguntas (se a Corte entender que ele poderá prestar depoimento por escrito). Moraes ainda indeferiu o pedido de encaminhamento dos autos à PF para elaboração do relatório final.
A decisão do ministro é do último sábado e refere-se ao inquérito aberto depois da acusação do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro a Bolsonaro. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia enviado um despacho ao STF, no último dia 26, dizendo que o presidente declinava “do meio de defesa que lhe foi oportunizado unicamente por meio presencial” e pedia o “pronto encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final”.
Moraes, então, pediu uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou afirmando que “inexiste razão para se opor à opção do presidente de não ser interrogado”. “Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado”, observou.
O Correio mostrou que a investigação, até o momento, não possui provas suficientes para apontar suposta interferência, apesar de estar em estágio avançado. Além de não terem encontrado elementos para caracterizar uma investida de Bolsonaro contra a PF na defesa de interesses pessoais, os investigadores avaliavam que a polícia só conseguiria concluir o inquérito após o depoimento do presidente.
“Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu”
Trecho do despacho do ministro Alexandre Moraes