Opinião

Alexandre Garcia: O voto impresso e o veto do Supremo

"Ironia: no placar sobre respeitar a força do voto, 424 representantes do povo — 71% do Congresso — perderam para nove ministros do Supremo"

Alexandre Garcia
postado em 13/01/2021 06:00
 (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
(crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Os acontecimentos em Washington enviam uma forte mensagem ao Brasil: eleição precisa ser 100% confiável, sem restar dúvida de fraude. Aqui, na eleição de 2014, Dilma ganhou de Aécio por 3% — 54 milhões a 51 milhões. Isso fez com que o PSDB pedisse ao TSE auditoria nas urnas eletrônicas, desconfiado de fraudes. Ao cabo de um ano, o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio, ao apresentar a conclusão, reclamou: “O sistema não está projetado para permitir auditoria externa independente e efetiva de resultados”. O relatório fez sugestões para evitar desconfianças futuras. Entre elas, a do comprovante impresso.

Cinco meses antes, em junho de 2015, a Câmara já havia aprovado, por significativos 433 x 7 o comprovante impresso do voto digitado na urna eletrônica. E já era a terceira lei exigindo o comprovante. A primeira fora em 2001. O presidente FHC sancionou o projeto, de iniciativa do senador Roberto Requião, do PMDB. Brizola e seu PDT desconfiavam da urna eletrônica. Na eleição seguinte, em 2002, o comprovante ficou na experiência em 150 municípios. Em 2003, a lei foi revogada por pressão da Justiça Eleitoral.

Em 2009, Flavio Dino (PCdoB) e Brizola Neto (PDT) propuseram e uma segunda lei foi aprovada. Lula sancionou, mas foi revogada pelo Supremo e não vigorou na eleição de 2014, quando o PSDB perdeu e pediu auditoria. Animado pela insatisfação dos tucanos e pelos movimentos de rua, o deputado Bolsonaro conseguiu a aprovação da terceira tentativa, a dos 433 votos na Câmara e maioria no Senado. A presidente Dilma vetou, alegando custo de R$ 1,8 bilhão, mas o Congresso derrubou o veto com 368 deputados e 56 senadores, e o comprovante impresso do voto eletrônico teria que estar nas eleições gerais de 2018.

Mas, contrariando a vontade reiterada dos representantes do povo no Congresso, o presidente do TSE, ministro Gilmar, e a procuradora-geral, Raquel Dodge, alegaram que não haveria tempo para aplicar na eleição de 2018 e que o comprovante seria desnecessário. Em junho passado o ministro Gilmar concedeu liminar suspendendo o comprovante. Em setembro último, o plenário virtual do Supremo, por nove votos, considerou a lei inconstitucional, por risco contra o sigilo do voto ou por necessidade de mais tempo para implantar. Ironia: no placar sobre respeitar a força do voto, 424 representantes do povo — 71% do Congresso — perderam para nove ministros do Supremo.

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