Pedido para adiar Enem é negado

Juiz plantonista de SP rejeita recurso da DPU, que fazia denúncia de que as salas das provas tinham ocupação acima do limite de 40%

» Jorge Vasconcellos
postado em 16/01/2021 23:25

O juiz substituto Leonardo Henrique Soares, plantonista da seção judiciária paulista da Justiça Federal, negou, na noite de ontem, um novo pedido da Defensoria Pública da União (DPU) pelo adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) Impresso 2020, que terá o primeiro dia de provas neste domingo, com a participação de 5,6 milhões de candidatos.

O recurso rejeitado havia sido apresentado, na sexta-feira (15), à Justiça Federal da 3ª Região, pelo defensor regional de direitos humanos da DPU em SP, João Paulo Dorini. Preocupado com o risco de contágio dos estudantes pela covid-19, o defensor citou, na petição, denúncias de que as salas de provas terão ocupação superior a 50%, acima do limite máximo de 40% da capacidade que havia sido definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação. O DPU também pediu a condenação dos responsáveis por “litigância de má-fé”, por enviarem à Justiça informações “inverídicas” que diziam que as salas teriam, no máximo, a metade da ocupação.

Entre os argumentos da alegação apontando que o Inpe mentiu, o defensor público citou um ofício da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que alega ter recebido pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para usar 80% da capacidade das salas. “O Inep e a Cesgranrio distribuíram os participantes utilizando 80% da capacidade das salas. Em 12 de janeiro, tão logo a informação chegou à Administração Central da UFSC, a universidade enviou ofício às duas instituições solicitando que respeitassem o limite de 40%. Até o final da tarde desta sexta-feira (15/01) não houve resposta”, diz o ofício da universidade, citado no recurso da DPU. “Os réus mentiram não só para a Justiça Federal de São Paulo, mas também para a UFSC”, escreveu João Paulo Dorini.

Na decisão de ontem, o juiz Soares apontou que não houve demonstração da incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para o exame, segundo a capacidade de cada uma das salas de aula. O entendimento do magistrado foi defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU).

“As informações trazidas ao feito pela DPU são insuficientes, no atual momento, para demonstrar, nem mesmo em tese, como assim sugerido em sua manifestação, a existência de situação fática reveladora de intento deliberado, por parte dos organizadores do certame, de violação sistemática dos protocolos e regras de prevenção de contágio pelo novo coronavírus estabelecidas para a realização das provas”, afirmou o juiz substituto.

Edição atípica
Em uma edição atípica do Enem, realizada em meio à pandemia da covid-19, os candidatos devem estar atentos às mudanças feitas pelo Inep para evitar o contágio pela doença. Os portões serão abertos mais cedo, às 11h30. Assim, o participante terá até 1 hora e 30 minutos para acessar o local de prova. Os portões serão fechados às 13h e o término está previsto para 19h.

Os candidatos com doenças infecciosas, principalmente covid-19, devem entrar em contato com o Inep para informar a condição e comprová-la. O órgão reaplicará o exame para esses casos em 23 e 24 de fevereiro. A prova está prevista para ser aplicada em todo o Brasil, exceto o estado do Amazonas e a cidade de Ji-Paraná (RO), que tiveram decisões locais de suspensão do exame.

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