Rachadinha

STF suspende julgamento do foro de Flávio Bolsonaro no caso da Rachadinha

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se reuniria na segunda para debater em quem instância o senador seria julgado. O filho do presidente da República responde pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato quando deputado estadual

Luiz Calcagno
postado em 23/01/2021 18:39 / atualizado em 23/01/2021 18:39
 (crédito: Reprodução/Internet)
(crédito: Reprodução/Internet)

O julgamento do foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) vai ficar para depois. A sessão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que discutirá qual instância julgará parlamentar foi suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O filho do presidente da República e outras 16 pessoas, incluindo um ex-assessor, o ex-policial militar Fabrício Queiroz, são acusados de organização criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação indébita (o esquema de pagamento de funcionários fantasmas chamado de “rachadinha”), e peculato.

De acordo com o Ministério Público, os crimes ocorreram quando Flávio era deputado estadual pelo Rio. A decisão de Gilmar Mendes saiu na tarde deste sábado (23/1). A sessão que decidiria o futuro do foro do senador estava marcada para a próxima segunda-feira (25). Flávio, lógico, quer as garantias e prerrogativas do foro privilegiado, embora, em 2017, tenha aparecido em um vídeo com o pai, o ainda deputado federal Jair Bolsonaro, criticando o benefício dado a parlamentares. A decisão do ministro foi provocada pela defesa de Flávio que, por meio de nota, informou que procurou o STF pois, nunca foram intimados para, “sequer, acompanhar os debates”.

“Nosso pedido de uso da palavra durante o julgamento foi negado, o que é indicativo de que já não se contentam em preterir a defesa, agora não querem nem mais nos ouvir”, queixaram-se os defensores. “Por isso, pedimos o socorro da Suprema Corte para que, com a concessão de uma liminar, pudéssemos restabelecer a ordem e a constitucionalidade das decisões judiciais e da própria dialética processual. E isso foi feito com a decisão desta data”, encerra a nota dos advogados.

Gilmar Mendes determinou, “com base no poder geral de cautela”, que o Órgão Especial do TJRJ “se abstenha de adotar qualquer ato judicial” até que ocorra o julgamento de mérito da reclamação da defesa do senador. A ordem é específica “à definição da competência do órgão judicante para processar e julgar o terceiro interessado”.

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