Suspenso processo de assédio

A juíza Thaissa de Moura Guimarães, da 20ª Vara Cível de Brasília, deferiu liminar, na terça-feira, determinando a suspensão do processo ético-disciplinar que o Cidadania abriu contra o deputado estadual paulista Fernando Cury por assédio à deputada Isa Penna (PSol). A magistrada acolheu, parcialmente, um pedido da defesa do parlamentar, que questionava a competência do Conselho de Ética Nacional da legenda para analisar o caso.

A magistrada ponderou que houve a comprovação de alegações da defesa: a de que o procedimento contra o parlamentar teve início no Diretório Nacional do Partido e a de que não houve detalhamento da conduta praticada pelo deputado — ele apalpou o seio de Isa Penna.

A Comissão de Ética da sigla havia informado ao juízo que a representação foi subscrita pelo presidente do Diretório Nacional, Roberto Freire, e pelo presidente Regional de São Paulo, deputado federal, Arnaldo Jardim, “de ofício, ambos dirigentes determinaram a abertura do procedimento junto à Comissão de Ética Nacional, sendo assim, vencido o que reza o Código de Ética Partidário”.

Mas, a juíza considerou que o Código de Ética da sigla estabelece que a “competência para receber a representação cabe à Comissão Executiva Regional, se o denunciado for um dos seus membros, deputado estadual, prefeito, vice-prefeito, secretário de Estado ou equivalente, governador ou vice-governador”.