COVID-19

Presidente da Anvisa diz que agência está 'sob ameaça concreta'

Barra Torres critica medida provisória aprovada no Senado que estabeleceu prazo de cinco dias para aprovação de pedido de uso emergencial de vacinas contra covid-19. Presidente diz que texto retira capacidade análise da Anvisa

O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, criticou, nesta terça-feira (9/2), o texto da medida provisória (MP) 1.003/2020 aprovada no Senado na última quinta-feira (4). Barra Torres afirmou que a MP, que ainda pode ter trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, tira a capacidade da agência analisar os pedidos de uso emergencial de imunizante contra a covid-19, afirmando que a Anvisa está “sob ameaça concreta” diante da possibilidade de aprovação de trecho da MP.

Torres citou que o artigo 5º da MP fala que a Anvisa “concederá autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19” em até cinco dias, desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras citadas (de oito países além da União Europeia) tenha aprovado o imunizante e autorizado sua utilização, em caráter emergencial ou definitivo.

“Eu vou ler aqui a primeira sentença do artigo número 5 da medida provisória que tem sido tema da atenção de toda a imprensa nacional nos últimos dias. ‘A Anvisa concederá autorização temporária’. Ou seja, não está escrito ‘analisará’; não está escrito ‘que vai estudar o tema’; não está escrito que ‘vai verificar se há riscos’. Está escrito 'concederá autorização'. Só nos é dada uma opção. É o sim. Só tem essa opção”, criticou.

O diretor-presidente acredita que, dessa forma, é retirada das mãos da agência reguladora a “capacidade analítica”, para julgar se determinado imunizante deve ou não ser aprovado para uso emergencial.

“Se prosperar a emenda, se não for vetado esse item, e se esse veto for derrubado e prosperar, a agência não terá mais capacidade nenhuma a não ser conceder autorização. Eu fico me perguntando quem em sã consciência gostaria de estar no nosso lugar. Talvez muito pouca gente. Não diante do desafio porque o brasileiro é um povo aguerrido, combativo, e não foge de desafio, mas uma responsabilidade imensa que se vê sob ameaça concreta diante dessa possibilidade que seja tirada de nossas mãos a capacidade de analisar aquilo que pode ou não se traduzir em ameaça à saúde do povo brasileiro”, disse.

Cinco dias

A referida MP estabeleceu que a agência tem um prazo de cinco dias para aprovar o uso emergencial de vacinas que tenham autorização em agências reguladoras em oito países (Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Japão, China, Coréia do Sul, Rússia e Argentina) e na União Europeia. Além disso, o texto aprovado no Senado retirou a necessidade de que haja registro definitivo nas referidas agências para que tenha o aval no Brasil — basta ter uso emergencial aprovado.

Até o momento, a regra da agência estabelece um prazo de 72 horas para análise do pedido de uso emergencial, mas apenas dos imunizantes com autorização nos EUA, União Europeia, Japão e China, como definido pela Lei 13.979, de fevereiro do ano passado. Ela perderia o vigor com a virada do ano, mas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski manteve alguns trechos valendo, dentre eles este prazo de 72 horas.

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