CVM avalia investigar declarações de Bolsonaro sobre mudanças na Petrobras

Os comentários do presidente Jair Bolsonaro na última semana sobre possíveis alterações no comando da Petrobras antes de ele indicar Silva e Luna, que afetaram as ações da estatal na Bolsa de Valores de São Paulo na sexta-feira passada — naquele dia, a companhia perdeu R$ 28,2 bilhões de valor de mercado e viu as ações ordinárias despencarem 7,92% e as ações preferenciais caírem 6,33% —, podem ser alvo de investigação por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

“A CVM acompanha e analisa informações e movimentações envolvendo companhias abertas, tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário”, informou a assessoria de imprensa do órgão regulador, em nota enviada ao Correio.

De acordo com a Instrução 358 da instituição, empresas que contam com ações na Bolsa de Valores devem delegar a um diretor de relações com investidores (DRI) a competência de noticiar “qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à negociação”.

O texto da CVM ainda destaca que o diretor precisa ter esse controle de divulgar ao mercado qualquer informação relevante sobre a empresa principalmente se esse acontecimento for capaz de influir “de modo ponderável” na cotação dos valores mobiliários de emissão das companhias abertas ou a eles referenciados ou na decisão de comprar, vender ou manter tais títulos, ou mesmo de exercer quaisquer direitos a eles inerentes.

Segundo a comissão, pessoas que, por seu cargo ou posição, ainda que não diretamente ligados à companhia, tenham acesso a informações que possam influir de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários por ela emitidos, devem atuar “de maneira articulada com os canais institucionais da companhia aberta e comuniquem tais informações ao DRI antes de lhes darem publicidade”.

“Havendo oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da companhia, é responsabilidade do DRI averiguar, de maneira proativa, a existência de informações que devam ser divulgadas ao mercado, o que deve ocorrer, também, diante de questionamentos da CVM ou de entidade autorreguladora”, diz a instrução 358. (AF)