CONGRESSO

Câmara conclui votação em 1º turno da PEC Emergencial

A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em 1º turno, da PEC Emergencial. Em seguida, a sessão foi encerrada e o presidente da Câmara, Arthur Lira, convocou sessão extraordinária para as 10h desta quinta-feira (11/3) para a votação da proposta em segundo turno

Agência Câmara
postado em 11/03/2021 00:51 / atualizado em 11/03/2021 00:53
 (crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
(crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em 1º turno, da PEC Emergencial. Em seguida, a sessão foi encerrada e o presidente da Câmara, Arthur Lira, convocou sessão extraordinária para as 10h desta quinta-feira (11/3) para a votação da proposta em segundo turno.
Foi aprovado pedido da base governista para dispensar o prazo de cinco sessões do Plenário para votar a PEC em segundo turno.
A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar um auxílio emergencial em 2021 com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
Conforme acordo entre o governo e a maior parte dos partidos da base aliada, um destaque a ser apresentado no segundo turno de votação retirará do texto a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público, um dos pontos da PEC criticados pela bancada de militares e policiais.
Esse destaque vai contemplar ainda os servidores da União, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.
O acordo surgiu depois da perspectiva do governo de que seria aprovado destaque do PT retirando todas as restrições colocadas pela PEC a estados e municípios quanto às despesas com pessoal.
Para o relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), o acordo foi importante para preservar outros pontos da PEC. "O governo entende que vai abrir mão mesmo prejudicando de forma substancial algumas questões desta PEC para permitir as progressões e as promoções para todas as categorias", explicou.

Regra de ouro

O valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).

Sua captação com títulos públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos.

A primeira leva de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de "auxílio residual", foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor.

Para 2021, segundo o governo, o auxílio será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.

Contenção fiscal

Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se todos os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

Fundos mantidos

O único destaque aprovado pelo plenário no 1º turno retirou da proposta toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos. Foram 302 votos contra o destaque, mas o mínimo para manter o texto são 308. Houve 178 votos a favor.

Com isso, a Constituição Federal continua com a redação atual no dispositivo que proíbe apenas a vinculação de impostos aos fundos, com algumas exceções.

Superavit


Entretanto, outro artigo relacionado ao tema continua no texto aprovado, permitindo ao Executivo usar, até o fim de 2023, o superávit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública.

Ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais e, como o trecho da Constituição sobre vinculação não foi mudado, também não podem ser usados o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária.

A medida vale inclusive para estados e municípios, mas se o ente federado não tiver dívida pública para amortizar, o dinheiro será de livre aplicação.

Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 137/20) que autorizou o governo a usar o superávit acumulado de 2019 relativo a 26 fundos setoriais, muitos dos quais ficariam de fora desse uso de acordo com a PEC.

Entre os que poderiam ser usados a partir da PEC estão o Fundo de Compensação de Variação Salarial, o Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Juntos, eles somam mais de R$ 24 bilhões, segundo saldo do começo de 2020.

União

Atualmente, o novo regime fiscal (EC 95) existe apenas para o governo federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder passar do limite de despesas primárias na execução do orçamento de determinado ano. Essas despesas são limitadas à correção pelo IPCA desde 2017.

Com a PEC, as medidas, ampliadas pelo texto, mas com exceções, serão acionadas se o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). As vedações são para o órgão ou Poder que passar desse limite e valerão durante todo o ano em que o orçamento for executado.

O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.

Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.

No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019, por exemplo.

Pessoal temporário

Quanto à contratação de pessoal, novas exceções são acrescentadas ao texto constitucional, permitindo a admissão temporária de pessoal e a reposição de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.

Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.

Estados e municípios

Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis pelos estados e municípios, facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).

Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.

Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%. Isso será feito por meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.

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