A manutenção ou não das condenações do ex-presidente Lula no âmbito da Lava-Jato será decidida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, o ministro Edson Fachin negou recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da União (PGR), que pede a volta dos processos à competência da 13ª Vara Federal, e o encaminhou à avaliação do colegiado, o que ainda não tem data definida para ocorrer
O agravo de regimento foi apresentado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo. No documento, ela pedia que o recurso fosse julgado por órgão colegiado — o plenário da Corte —, caso não houvesse concordância do relator (Fachin) pelo retorno a Curitiba dos processos contra o petista: do triplex em Guarujá (SP), do Sítio de Atibaia (SP) e do Instituto Lula.
Para o advogado Luis Henrique Machado, que atua na Lava-Jato, a decisão tomada por Fachin na última segunda-feira foi tardia. “Depois de cinco anos reconhecer a incompetência do juízo é muito tempo. Seria muito mais sensato o Supremo julgar a suspeição do Moro tendo em vista a Operação Spoofing, que trouxe elementos que terminam por certificar a parcialidade do ex-juiz e dos promotores, que se engajaram em uma caçada judicial”, afirmou. O especialista referiu-se à apreciação, na Corte, de recurso da defesa de Lula sobre suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro. O placar está em 2 x 2, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Na avaliação de Ricardo Barreto, advogado e doutor em direito público pela UnB, Fachin teria levado o recurso ao plenário porque acredita que não ganharia na Segunda Turma. “A PGR interpôs um agravo regimental, e isso levaria o recurso para análise do colegiado natural, que seria a Segunda Turma, mas o ministro decidiu levar a matéria a plenário”.
Ele explicou, também, que, se for confirmada a decisão de Fachin, sobre a incompetência da 13ª Vara nos processos, não há prejuízo ao julgamento da suspeição. “O que me parece relevante é: se, eventualmente, o recurso da PGR for provido para considerar que a 13ª Vara era competente, pode haver, no âmbito do plenário, algum questionamento no sentido de defender que a suspeição também vá ao plenário. São ações diferentes, mas que possuem conexão.” Barreto esclareceu também que, se Moro for considerado suspeito pelo STF, todos os atos são anulados, e é necessário produzir novas provas.
Moro defende Fachin
O ex-juiz Sergio Moro usou as redes sociais, ontem, para defender o ministro Edson Fachin, do STF, por ataques sofridos desde que o magistrado anulou os processos e condenações do ex-presidente Lula, numa tentativa de blindar as demais ações abertas na esteira da Lava-Jato. Fachin foi alvo de xingamentos de manifestantes que fizeram buzinaços perto do prédio onde ele mora, em Curitiba. Depois disso, a Corte reforçou sua segurança. “Repudio ofensas e ataques pessoais ao ministro Edson Fachin, do STF, magistrado técnico e com atuação destacada na Operação Lava Jato. Qualquer discordância quanto à decisão deve ser objeto de recurso, não de perseguição”, escreveu.
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Fachin vota contra decretos de armas
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que a Corte declare a inconstitucionalidade de decretos do presidente Jair Bolsonaro que ampliaram os critérios de autorização para a compra de armas. Segundo o magistrado, “a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.
“As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar, a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”, registrou o ministro.
A posição de Fachin foi apresentada no julgamento do plenário virtual, iniciado ontem, e que tem previsão de término no dia 19. O magistrado é relator de uma ação em que o PSB defende que a “generalização da posse (de armas) ofende o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, havendo proteção deficiente do direito à vida e à segurança pública”.
A ação em julgamento no Supremo inicialmente questionava dispositivo do decreto 9.685/2019, que permitia que “residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência’ comprassem armas. O item acabou sendo revogado pelo governo federal no decreto 9.785/2019, o que levou o partido a questionar um outro artigo do texto mais recente — o que estabelecia a “presunção de veracidade dos fatos e das circunstâncias” apresentadas na “declaração de efetiva necessidade” (documento exigido para compra de armas).
Tal decreto também acabou sendo revogado pelo Planalto, sendo que a derrubada do texto ocorreu um dia antes de o STF julgar a ação proposta pelo PSB. No entanto, no mesmo dia, Bolsonaro baixou mais um decreto, com o mesmo teor do anterior.
Para Fachin, os dispositivos dos decretos de Bolsonaro que foram questionados pelo PSB, “a pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento, terminaram por ofender a interpretação constitucional que se deve empregar à exigência de ‘efetiva necessidade’”. “A necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida”, registrou o ministro.
Avança processo contra Silveira
O Conselho de Ética da Câmara decidiu, ontem, seguir com o processo disciplinar contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que pode levar à cassação do mandato dele. Foram 13 votos a dois para dar continuidade à ação movida depois que o parlamentar publicou um vídeo nas redes sociais no qual faz apologia do Ato Institucional nº 5 (AI-5), o mais duro da ditadura militar, e pede a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Silveira completa 26 dias de prisão, determinada por Alexandre de Moraes, ministro da Corte, e confirmada em seguida pelos plenários do tribunal e da própria Câmara. O processo que tramita no Conselho de Ética é baseado em sete representações diferentes de vários partidos. Os dois votos contrários ao prosseguimento da ação foram dos deputados Fabio Schiochet (PSL-SC) e Major Fabiana (PSL-RJ). Silveira terá até 10 dias para apresentar a defesa por escrito.