DEFICIÊNCIA VISUAL

Bolsonaro sanciona lei que classifica visão monocular como deficiência visual

De acordo com o decreto, os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a caracterização do evento como incapacitante. Impacto da medida é avaliado em R$ 5 bilhões

Ingrid Soares
postado em 22/03/2021 17:24 / atualizado em 22/03/2021 18:29
 (crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
(crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22/3) a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e assegura aos seus portadores os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual. 

Segundo o governo, os atos normativos pretendem levar dignidade e inclusão aos monoculares, já incluídos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), trazendo consciência e interpretação adequada para as normas já existentes, a fim de lhes assegurar direitos subjetivos. O impacto da medida é avaliado em R$ 5 bilhões.

Além de terem problemas na definição de profundidade, indivíduos com visão monocular apresentam redução de cerca de 25% no campo visual. De acordo com o decreto editado, os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a caracterização do evento como incapacitante, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O Ministério da Cidadania informou que a finalidade da lei é a de "uniformizar a prestação de direitos às pessoas com visão monocular no território nacional, de maneira a não haver diferença entre as que moram em determinadas regiões ou as que conseguem chegar aos tribunais, busca-se garantir a inclusão de todas, de maneira a resguardar os direitos de quem já sofre diariamente com as limitações impostas por sua condição sensorial em interação com inúmeras barreiras sociais".

Por fim, a pasta ressalta que a sanção presidencial e a edição do decreto regulamentador apenas reafirmam direitos que os monoculares já eram dignos de possuir, trazendo mais segurança àqueles que interpretam a norma no caso concreto, sendo instrumento de inclusão na sociedade brasileira.

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