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Decisão sobre pedido para suspender toque de recolher nos estados sai hoje

Ministro Marco Aurélio Mello relata ação impetrada pelo presidente Jair Bolsonaro contra as restrições de circulação determinadas pelos governadores da Bahia, do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal para evitar a disseminação da covid-19

Renato Souza
postado em 23/03/2021 06:00
 (crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
(crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decide, hoje, sobre um pedido do presidente Jair Bolsonaro para suspender o toque de recolher na Bahia, no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal, imposto pelos governadores na tentativa de conter a disseminação da covid-19. O magistrado é o relator da ação apresentada pelo chefe do Executivo, que acusa Rui Costa, Eduardo Leite e Ibaneis Rocha de restringirem ilegalmente a circulação de pessoas. Ao Correio, ele disse que ainda não se debruçou sobre o tema, mas que a decisão sairá nas próximas 24 horas.

No pedido enviado ao Supremo, Bolsonaro afirma que os decretos estaduais e o distrital que tratam do toque de recolher devem ser anulados “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção, além de ver respeitados os princípios da legalidade e da proporcionalidade”. O presidente afirma que as restrições afetam a liberdade econômica das empresas.

“Antes de completar dois anos de vigência, a efetividade da Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica tem sido bruscamente frustrada por uma série de atos normativos estaduais que, sob a pretensão de conter o avanço da pandemia da covid-19, opta por utilizar o poder coercitivo estatal para tolher fulminantemente a liberdade econômica”, diz um trecho da peça.

Para o Marco Aurélio, a situação da pandemia necessita de ações urgentes. “Eu ainda não acessei o pedido do presidente, não vi exatamente o que ele está solicitando. Mas, assim que eu receber o documento, tomarei minha decisão. O despacho saíra nesta terça-feira”, assegurou o ministro. De acordo com interlocutores ouvidos pelo Correio, a tendência é de que o magistrado negue o pedido do presidente para suspender os decretos.

O STF já decidiu que estados e municípios têm autonomia para adotar medidas sanitárias contra a pandemia, quando não houver uma norma restritiva a nível nacional. O entendimento é de que União, estados e municípios têm responsabilidade concorrente para definir medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus. A posição do Supremo, inclusive, é usada pelo presidente e seus apoiadores para passar a narrativa de que a Corte retirou de Bolsonaro — que se nega a seguir a recomendação dos especialistas para estabelecer lockdown nacional de 21 dias e frear o avanço da doença — a gestão da pandemia.

 

 

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