COVID-19

Bolsonaro diz que decretos sobre lockdown não podem ir além do estado de sítio

Presidente diz que ele está "jogando dentro da Constituição", mas que "há algum tempo algumas autoridades não estão jogando nos limites da Constituição", referindo-se a medidas restritivas de circulação para conter o avanço da pandemia

Sarah Teófilo
postado em 30/03/2021 22:28
 (crédito: MARCOS CORREA/AFP PHOTO)
(crédito: MARCOS CORREA/AFP PHOTO)

O presidente Jair Bolsonaro voltou a criticar, nesta terça-feira (30/3), em conversa com apoiadores, as medidas restritivas de circulação, como toque de recolher e fechamento de comércios, adotadas em alguns estados e municípios para conter o avanço do coronavírus, em meio ao aumento de casos e mortes no país e uma vacinação com ritmo lento. O presidente afirmou que está "jogando dentro da Constituição", mas que "há algum tempo algumas autoridades não estão jogando nos limites da Constituição", referindo-se às medidas.

"Vamos falar nos limites da Constituição. Lá dentro, está nas cláusulas pétreas, o direito de ir e vir, bem como direito ao trabalho, à dignidade. Quando se fala em estado de sítio, pessoal fala que eu... Eu não posso decretar. Quem decreta é o Parlamento. Não existe isso daí. E mesmo (no caso de um) estado de sítio, eu tenho limites. E é para uma situação complicada de distúrbio, de desordem, em qualquer parte do Brasil. Agora, não podem decretos municipais ir além do estado de sítio", afirmou.

O estado de sítio, segundo a Constituição Federal, prevê que "o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".

O estado de sítio tem repercussão nacional, e não local, e o prazo de 30 dias não pode ser prorrogado. Na vigência dele, direitos dos cidadãos são restritos e o Estado pode tomar seguintes medidas:

"Obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens".

Também neste mês, ao enviar ação para o Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedia a suspensão de medidas restritivas adotadas por governadores de três unidades da Federação, Bolsonaro as comparou a um decreto de estado de sítio.

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