CASO DE 2017

Ex-deputado Wladimir Costa é condenado por danos morais contra jornalista da CNN e recorre

Justiça determinou que ex-parlamentar pague R$15 mil à jornalista Basília Rodrigues, mas recorreu da decisão e uma audiência foi marcada nesta semana. Na época, a profissional era repórter da CBN

Sarah Teófilo
postado em 03/04/2021 22:57
 (crédito: Reprodução)
(crédito: Reprodução)

O ex-deputado federal Wladimir Costa foi condenado por danos morais e deverá pagar à jornalista da CNN Basília Rodrigues uma indenização no valor de R$ 15 mil (com correção e pagamento dos honorários advocatícios da defesa da repórter) por um ato cometido em 2017. Costa recorreu da decisão e nesta semana foi marcada audiência prevista para junho. A sentença da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) é de outubro do ano passado, mas não foi publicizada na época.

Basília, que atuava na rádio CBN, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme sentença, a profissional estava trabalhando quando perguntou ao então deputado se ele poderia mostrar uma suposta tatuagem feita por ele com o nome “Temer”, “momento em que o requerido olhou diretamente para a requerente de cima abaixo sorrindo ironicamente e disse ‘para você, só se for de corpo inteiro’”.

Depois disso, Basília publicou um texto intitulado “Um ensaio sobre a idiotice” em sua página no Facebook no qual narra o ocorrido e critica a atenção dada ao deputado pela tatuagem, quando ele foi amplamente questionado se era definitiva ou temporária, mas não quis mostrar a jornalistas. Em resposta, o parlamentar pegou fotos da jornalistas e publicou junto com um texto em sua própria rede social que, conforme aponta a ofendida no processo, trazia “agressões depreciativas, ferindo a honra objetiva e subjetiva da autora”.

Na sentença, o juiz João Luis Zorzo afirma que “ao pedir para o réu mostrar a tatuagem, a requerente não o fazia com intuito íntimo de exposição do corpo físico do Requerido, mas em um contexto profissional, o qual fora reduzido a cunho sexual pela resposta do Réu afirmando que para ela só mostraria se fosse o corpo inteiro”. O magistrado aponta que a resposta do ex-deputado “foi burlesca e vexatória, na medida em que expôs uma profissional do jornalismo, em vista unicamente de sua condição de mulher, diante de seus pares, ao menosprezo sexual do réu, ao modificar o teor de uma pergunta que ela fizera”.

“Ora, se a pergunta incomodou o entrevistado, bastava dizer que não mostraria a tatuagem, sem erotizar a resposta dirigida a uma profissional mulher em um ambiente, ainda, predominantemente masculino”, ressaltou na decisão. Ele ainda trouxe trechos do texto publicado por Costa no Facebook dizendo que “é possível verificar o agravamento da conduta ilícita do réu em proferir palavras com nítido intuito ofensivo e de menosprezo à imagem física, moral e profissional”.

João Luis Zorzo também ponderou que Basília ofendeu o réu ao publicar o texto “Um ensaio sobre a idiotice”, mas que isso “não caracteriza excludente de responsabilidade civil”, servindo apenas para reduzir o valor da indenização, que seria inicialmente de R$ 70 mil.

Wladimir Costa pediu a improcedência do pedido e defendeu no processo que “os fatos narrados pela requerente não constituem assédio por faltar o elemento de prática reiterada de superior hierárquico” e que a resposta “à indagação da autora não passou do terreno da ironia recreativa, uma vez que ela mesma insistiu para que ele mostrasse a tatuagem”.

Em relação à publicação no Facebook, ele afirmou que “agiu em legítima defesa de sua honra e imagem diante da publicação anterior da autora intitulada de ‘Um ensaio sobre a idiotice’, na qual o taxava de idiota”. O ex-parlamentar frisou que agiu em exercício regular de direito, fazendo considerações sobre a liberdade de imprensa, expressão e imunidade parlamentar.

A reportagem não conseguiu contato telefônico com o ex-deputado, entrou em contato por uma rede social e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação. Procurada, Basília Rodrigues preferiu não comentar.

Texto de Wladimir

No texto publicado nas redes sociais na época do caso, o ex-deputado diz que a jornalista é “desconhecida”, a chama de “mequetrefe” e diz que ela resolveu denunciá-lo por assédio. “Creio que deva ser por um suposto assédio moral, porque assediá-la sexualmente ninguém irá acreditar, pois basta ver as fotos da mesma e todos irão ver que ela foge totalmente dos padrões estéticos que, supostamente, despertaria algum tipo de desejo em alguém. Pelo menos dos meus fogem 1000% e também creio que fogem dos interesses padrões que outros homens possam sentir por uma mulher”, escreveu.

Ele ainda afirma: “Digamos que apenas a cor negra de sua pele e o cabelo cacheado é o que ela verdadeiramente tem de beleza em seu corpo”. Costa afirmou ainda que a jornalista “certamente quer ficar famosa às custas de alguém”. “Inúmeras vezes me abordou pedindo para eu tirar a roupa e mostrar as tatuagens, se eu fosse hipócrita poderia, sim, denunciá-lá por assédio sexual, pois para eu mostrar, teria que ficar no mínimo 90% nú, mas prossegui levando os pedidos na brincadeira, é claro”, escreveu.

A tatuagem seria no ombro e, no texto, ele admite que é provisória, feita de henna. O ex-parlamentar faz o relato do momento do fato em questão, dizendo que jornalistas o questionaram novamente sobre a tatuagem e que "a jornalista de cor de pele e cabelos bonitos (somente isso) insistia incessantemente para eu tirar a roupa para mostrar a tatuagem”. “E eu sorrindo apenas respondi: ‘PRA VOCÊ EU MOSTRO O CORPO TODO’. Afinal eu possuo 7 tatuagens, e confesso ser um grande entusiasta desta arte que até ajudo a divulgar. Em momento algum falei, PRA VOCÊ, EU FICO NÚ, DESPIDO, PELADO”, escreveu.

PGR e Câmara

Na época do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou de forma favorável à aceitação da queixa-crime apresentada contra o ex-deputado no Supremo. Em relação à alegação de imunidade parlamentar, a então procuradora-geral Raquel Dodge pontuou que “ao menos em um exame de cognição sumária, observa-se que os limites da imunidade em questão foram ultrapassados”. 

Na Câmara, o Conselho de Ética arquivou a representação por quebra de decoro parlamentar contra o ex-deputado. Em 2018, ele chegou a ser candidato ao Senado pelo Pará, mas teve candidatura indeferida.

 

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