Polêmica

AGU defende Lei de Segurança Nacional e diz que não há interferências de ministro

Para a AGU, o ministro da Justiça pode apenas requisitar procedimentos da PF, mas não tem a possibilidade de acompanhar ou tomar decisões em inquéritos

Agência Estado
postado em 18/04/2021 13:40 / atualizado em 18/04/2021 13:41
 (crédito: Adauto Cruz/CB/D.A Press - 16/11/11)
(crédito: Adauto Cruz/CB/D.A Press - 16/11/11)
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a validade da Lei de Segurança Nacional e disse que o dispositivo não permite ao ministro da Justiça e Segurança Pública interferir em investigações conduzidas pela Polícia Federal.
Para a AGU, o chefe da pasta pode apenas requisitar procedimentos da PF, mas não tem a possibilidade de acompanhar ou tomar decisões em inquéritos.
A MANIFESTAÇÃO DA AGU
A manifestação foi enviada neste fim de semana nos autos do habeas corpus coletivo da Defensoria Pública da União contra o uso da Lei de Segurança Nacional em investigações sobre críticas ao governo Bolsonaro. A ação foi movida na esteira de inquéritos que estariam violando a liberdade de expressão ao apurar críticas ao Planalto, como ocorreu com o advogado Marcelo Feller, que foi alvo de investigação aberta por ordem do então ministro da Justiça, André Mendonça, com base no dispositivo.
Segundo a AGU, o ato 'político-administrativo de requisição ministerial, requisito de procedibilidade para a inauguração das atribuições da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, em face de condutas potencialmente vulneradoras da esfera subjetiva do Presidente da República, é exauriente em si, vale dizer, uma vez adotado, encerra-se o exercício de competência desta pasta na matéria, cabendo à autoridade policial promover os eventuais impulsos subsequentes'.
"Não são atribuições do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública o acompanhamento e a tomada de decisões no bojo de inquéritos sob responsabilidade da Polícia Federal, órgão que poderá disponibilizar elementos outros, atinentes à fase investigativa", defendeu a AGU. "A requisição ministerial tem o condão de autorizar o livre desempenho de competências constitucional e legal pelos atores do Sistema de Persecução Penal pátrio, certo de que, ao final, caberá a estes avaliar a presença ou não de elementos que lastreiam a denominada justa causa, para, em assim sendo, propor a ação penal".
O uso da Lei de Segurança Nacional ganhou destaque durante a gestão de Mendonça no Ministério da Justiça, levando o procurador-geral da República Augusto Aras a informar na sexta, 16, que instaurou uma apuração preliminar contra o ministro por acionar o dispositivo contra críticos do governo Bolsonaro.
Atual AGU, Mendonça é um dos nomes cotados para eventual vaga no Supremo Tribunal Federal que será aberta em julho com a aposentadoria compulsória do decano Marco Aurélio Mello. No entanto, o uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos provocou desgastes à imagem do ministro entre integrantes da Corte.
Liberdade de manifestação. A AGU relembra ainda que, apesar da Defensoria citar casos envolvendo o Ministério da Justiça, outros órgãos, incluindo o próprio Supremo, acionaram a Lei de Segurança Nacional em outras ocasiões e, por isso, seria 'equivocado defender a existência de relação de causa e efeito entre o aproveitamento do diploma e a ofensa a direitos outros, como é a liberdade de manifestação'.
A posição segue a adotada no mês passado ao se pronunciar em ação movida pelo PTB após a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), detido após divulgar vídeo com ameaças a ministros do Supremo e apologia ao Ato Institucional nº 5, o instrumento mais duro da repressão da ditadura militar. O parlamentar foi preso em flagrante por violar a Lei de Segurança Nacional e teve a detenção validada pelo plenário da Corte.
Na ocasião, a AGU afirmou que 'a Lei de Segurança Nacional mostra-se compatível com os direitos e preceitos fundamentais, inclusive com a liberdade de expressão'. A defesa da União afirma ainda que a aplicação da lei deve ser 'ser econômica e limitada às condutas que, de fato, se amoldem ao seu escopo, representado pelo dolo direto de atentar contra a segurança nacional'.
A Lei de Segurança Nacional entrou em vigor no final da ditadura militar, em texto sancionado pelo então presidente João Figueiredo em 1983. Três partidos políticos e a Defensoria Pública questionam a validade de trechos do dispositivo em ações que estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Ao Estadão, o ministro defendeu que o Congresso fizesse um novo projeto de lei com a previsão expressa de uma lei de defesa do Estado democrático de Direito.
"Leis de ditadura nós temos muitas. O próprio Código Penal e o Código de Processo Penal são de uma ditadura hoje considerada mais soft, do Estado Novo, período Vargas. Não é isso que deve nos balizar para analisar a questão. Tenho a impressão de que temos de olhar com muito cuidado. Mas eu torço para que, de fato, haja a substituição da Lei de Segurança Nacional. Que o Congresso faça um novo projeto de lei, e a previsão expressa de uma lei de defesa do estado democrático direito. Corre-se sempre o risco de você afirmar que algo não foi recepcionado (pela Constituição) e produzirmos lacunas em tipos (penais) que talvez sejam importantes. Por isso temos de nos movimentar com muito cuidado", afirmou.
 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags