JUDICIÁRIO

STF considera Moro suspeito

Maioria do Supremo Tribunal Federal declara que o ex-juiz da 13ª Vara de Curitiba agiu com parcialidade ao condenar o ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá. Julgamento, suspenso por pedido de vista, é marcado por bate-boca de ministros

Correio Braziliense
postado em 23/04/2021 00:37
 (crédito: Carl de Souza/AFP)
(crédito: Carl de Souza/AFP)

Em um duro revés para a Operação Lava-Jato, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, ontem, a decisão da Segunda Turma que declarou a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP). Sete ministros já votaram para manter o entendimento de que o ex-magistrado foi parcial na ação. Apenas dois ministros defenderam o arquivamento da discussão, o que poderia livrar Moro da controvérsia e blindar o trabalho do ex-juiz na 13ª Vara Federal de Curitiba.

A posição do plenário marca nova vitória de Lula no STF, impõe derrota à Lava-Jato e frustra o relator da operação, Edson Fachin, que havia tentado uma manobra para esvaziar a discussão sobre a conduta de Moro. A sessão de ontem foi interrompida depois de uma discussão acalorada entre Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O julgamento será retomado quando o decano da Corte, Marco Aurélio Mello, que pediu vista, devolver o caso para análise.

A suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava-Jato e o desdobramento de ações penais que investigam Lula. Com a decisão de manter o entendimento de que o ex-juiz foi parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, volta à estaca zero.

No caso do triplex, Lula foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão, e, enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, ficou fora da corrida ao Palácio do Planalto em 2018. O petista ficou preso por 580 dias. Quanto a Moro, o ex-juiz não será obrigado a pagar as custas processuais do caso, conforme decidiu a Segunda Turma do STF. A defesa de Lula pretende estender a parcialidade do ex-magistrado para as ações do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Em 8 de março, Fachin abalou o meio político e redesenhou a disputa eleitoral de 2022 ao derrubar as condenações de Lula, determinar o envio de quatro ações penais do petista para a Justiça Federal no DF e arquivar a discussão sobre a suspeição de Moro. Na prática, a decisão, parcialmente confirmada pelo plenário, tornou o ex-presidente da República elegível e apto a disputar as eleições de 2022.

Tópico delicado
Desde a semana passada, cada um dos pontos da decisão do ministro vem sendo examinado pelo plenário do STF. Ontem, por 6 a 5, o plenário manteve o entendimento do ministro de que os casos de Lula deveriam ser enviados para a Justiça Federal no Distrito Federal. O tribunal deixou por último o tópico mais delicado: se a suspeição de Moro deveria ser arquivada, como determinou Fachin, ou se prevalecia o julgamento da Segunda Turma, que contrariou o relator da Lava-Jato e declarou o ex-juiz suspeito.

“O plenário não pode tudo, nem modificar decisão proferida pela Segunda Turma. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal”, enfatizou.

Crítico da Lava-Jato, Gilmar Mendes defendeu a manutenção do julgamento da Segunda Turma que declarou Moro parcial. “Não fica bem uma subversão processual dessa ordem, não é decente”, frisou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o entendimento de Mendes, ou seja, de manter a decisão da Segunda Turma que considerou Moro parcial. “O plenário pode rever uma decisão já finalizada, de mérito, da Turma? Entendo que não. A Turma já julgou a suspeição. O respeito deve ser mútuo entre Turma e relator”, concordou Moraes.

Expoente da ala a favor da Lava-Jato, Barroso votou concordando com o entendimento de Fachin. “Se o juiz é incompetente, nem se prossegue no exame da suspeição. Ignorar, atropelar o relator não tem precedente na história deste tribunal”, destacou.

Barroso acusou Mendes de “manipular a jurisdição” ao “sentar em cima” do processo sobre a suspeição de Moro por dois anos e só pautá-lo após Fachin anular as ações da Lava-Jato contra o petista. “Vossa Excelência ainda se acha no direito de ditar regra para os outros”, criticou. Mendes rebateu: “O moralismo é a pátria da imoralidade. Vossa Excelência perdeu, perdeu”.

Antes, Barroso se envolveu em uma discussão com Lewandowski. Em seu voto, destacou as conquistas da Lava-Jato e classificou como “pecadilhos” as revelações descobertas nas mensagens hackeadas de procuradores, o que irritou o colega. “Não estamos tratando de pecadilhos. Estamos tratando de pecados mortais”, disse Lewandowski.

Em nota, a defesa de Lula afirmou que o julgamento significa “o restabelecimento do devido processo legal e da credibilidade do Judiciário no Brasil”.

Redução de danos
Ao tentar arquivar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, o ministro Edson Fachin expôs uma estratégia para reduzir danos e tentar blindar o ex-magistrado, diante da certeza de que a Segunda Turma o declararia parcial, como ocorreu. Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação que Moro impôs a Lula não existe mais, não faz mais sentido discutir a conduta do ex-magistrado no caso. A Segunda Turma, no entanto, contrariou Fachin e declarou Moro parcial no fim do mês passado.


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Ações de Lula na Justiça do DF

Com placar de 6 a 5, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vão para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux votaram pela permanência dos casos em Curitiba. Os dois primeiros destacaram o fato de que não lhes cabiam votar na discussão sobre a mudança de foro dos processos. Até porque, na semana passada, foram a favor da permanência dos casos em Curitiba.

“Eu estou no mesmo barco do ministro Nunes Marques. Evidentemente, agora, a definição, se São Paulo ou Distrito Federal cabe à maioria, não a nós outros, que entendemos que seria competente o juízo de Curitiba”, afirmou Marco Aurélio.

Votaram pela remessa dos processos à Justiça do DF: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Fachin argumentou que a permanência do foro em Brasília se justifica pelo fato das investigações de suposta organização criminosa envolvendo Lula ocorrerem na Justiça Federal de Brasília.

Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski defenderam o envio dos processos para a Justiça de São Paulo. “Aqui, são casos específicos. Não tem nenhuma relação com o Distrito Federal nem com Curitiba. Mas tem toda a relação com São Paulo”, frisou Moraes.

*Estagiário sob a supervisão de Cida Barbosa

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