CONGRESSO

Congresso vai tirar a Lei de Segurança Nacional de cena

Câmara deve votar em 4 de maio o texto que modifica a Lei de Segurança Nacional, uma herança dos anos de chumbo. No entanto, parlamentares temem que nova proposta possa reprimir ainda mais as manifestações de rua

Luiz Calcagno
Sarah Teófilo
Israel Medeiros
postado em 26/04/2021 06:00 / atualizado em 27/04/2021 09:58
 (crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
(crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Durante o governo do presidente Jair Bolsonaro, a Lei de Segurança Nacional, de 1983, tem sido amplamente utilizada. Nos últimos tempos, o ex-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (PSol) e o youtuber Felipe Neto foram alvos da lei após falas contra o presidente. Para especialistas, a utilização da lei, chamada de “entulho da Ditadura Militar”, é uma ação política com fins de intimidar opositores e críticos ao governo. A situação acendeu alerta no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF), que têm discutido alterações na referida lei. A Câmara, então, colocou em pauta um texto substitutivo. O relatório deve ser votado em 4 de maio, diretamente no plenário.

Embora exista uma disputa entre oposição e Centrão pelo texto, há consenso sobre a necessidade de, 38 anos depois, substituir a lei, que já teve seis versões e cuja última é de 1983, ao apagar das luzes da ditadura militar. “É melhor que o Congresso mexa, do que o Supremo faça isso, ao entender que há um vácuo legislativo”, afirma o deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP). “É um legado da ditadura que precisa ser superado. Mas precisamos ter proteção contra ataques ao Estado. Se o presidente não estivesse perseguindo adversários, esse projeto não estaria na pauta”, comenta.

Linha do tempo da LSN, pontos previstos na lei atual e o que o Congresso quer mudar
Linha do tempo da LSN, pontos previstos na lei atual e o que o Congresso quer mudar (foto: Valdo Virgo/CB/D.A Press)

Parlamentares de oposição e independentes veem a existência de um “ímpeto autoritário” do presidente e avaliam isso como mais um motivo para se debruçarem sobre o texto. “Já faz um tempo que não disfarça mais. A pretensão autoritária está escancarada. Quanto mais ele vê que pode perder a eleição, mais tensiona, mais pede apoio popular para golpe. Acredito que uma vez que tenha uma reação do Congresso sobre a LSN, ele vai tensionar mais ainda", afirma Kataguiri.

"Ímpeto autoritário"

Autor de um dos projetos que tramita na Câmara, o PL 3864/2020, Paulo Teixeira (PT-SP) concorda com Kataguiri sobre o "ímpeto autoritário”. Ele afirma que a disputa em torno do texto se dá porque parte dos parlamentares de extrema-direita querem usar a redação para se safar dos ataques constantes que eles fazem à democracia e as apologias à ditadura.

Teixeira teme que a versão do projeto que altera a LSN sob relatoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI) seja utilizada para reprimir protestos nas ruas. “Essa proposta de 1991 está sendo usada como base do relatório da Margarete, e, na minha opinião, mantém a criminalização de movimentos sociais. É inadmissível esses tipos penais abertos, que criminalizam o movimento social, o protesto político. A versão do Miguel Reale Júnior (ex-ministro da Justiça), de 2002, facilmente será usada contra as ruas”, avalia.

O deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) também revela preocupação com a possibilidade de movimentos de rua se tornarem um alvo. Mas, para ele, especialistas ouvidos pela relatora darão ao texto maior sobriedade. “Pelo perfil dos juristas e setores que estão sendo ouvidos, tenho esperanças de que será positivo para a nossa democracia. O que não pode é continuar o que estamos observando: pessoas que criticam o governo dentro dos limites democráticos sendo chamadas para prestar depoimento. Isso é inadmissível”, dispara.

Professor titular de história do Brasil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Carlos Fico reafirma que a LSN é o que se chama de “entulho autoritário”, feita durante a ditadura, e que persistiu mesmo após a redemocratização. A lei teve seis versões, sendo a primeira delas na época de Getulio Vargas, em 1935, e a última em 1983, sendo esta mais branda que as anteriores. A versão de 1969, por exemplo, mais dura, previa até pena de morte. O professor pontua que artigos da atual lei possibilitam a criminalização de quem ofender o presidente da República e outras autoridades.

“É algo sem sentido para a democracia”, aponta. Para ele, a lei precisa ser completamente refeita, porque as tipificações de muitos crimes são imprecisas e abrem margem para dúvida. Fico explica que é importante existir uma Lei de Segurança do Estado, mas que ela precisa ser clara, transparente, e muito debatida antes de aprovada. Conforme o professor, o uso do “entulho autoritário” por parte do governo do presidente Jair Bolsonaro contra opositores mostra uma estratégia de intimidação de um governo de extrema direita. “É uma estratégia política de intimidação. Eu não acredito que alguém será injustamente condenado pela Lei de Segurança Nacional”, diz.

“Herdeira de ditaduras”

Professor de história da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Rodrigo Patto Sá Motta afirma que é confuso ter uma lei como essa vigente em um regime democrático, ressaltando que ela é “herdeira de ditaduras” (referindo-se também ao governo Getulio Vargas) e de “um processo de pressão política e vigilância ideológica”.

Motta chama de “lamentável e condenável” o uso da LSN pelo governo federal contra críticos à gestão. “Revela uma intenção autoritária do governo ao usar uma legislação da época da ditadura. O recado está dado. Principalmente em um governo com diversas manifestações a favor da ditadura, com homenagem a militares que mataram e torturaram pessoas”, afirma o professor da UFMG.

Presidente da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília, doutorando em direito e professor no Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), Eduardo Xavier Lemos destaca que foi sob a gestão de Sergio Moro no Ministério da Justiça que a LSN voltou a ganhar protagonismo. Ele alerta que o Congresso precisa aprovar uma nova lei que invalide o “entulho da ditadura”, mas sob um debate qualificado, para que um novo dispositivo de segurança contra golpes e ataques à democracia não possibilite atos contra o sistema político do país.

Lemos destaca a necessidade de preservação ativa dos direitos de manifestação e outros atos da sociedade civil. “Acho muito importante que venha a se debater uma legislação compatível, mas sempre com o olhar desconfiado. Toda vez que uma legislação desse peso passa por transformações, equívocos estouram no polo mais fraco, em cima dos movimentos sociais. Manifestação e movimento social não fazem parte desse título, assim como passeatas, reuniões e greves. Se não, quem quiser interpretar de maneira dúbia, vai interpretar”, alerta.

Na Câmara, existem dois projetos para aposentar a LSN: um deles, tramitando sob a relatoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), enviado ao Congresso em 1991, e outro, do ano passado. O especialista do Iesb critica que o mais antigo propõe a inclusão de crimes contra o Estado no Código Processual Penal (CPP). Já o de 2020, de autoria dos deputados petistas Paulo Teixeira (SP), João Daniel (SE) e Patrus Ananias (MG), não propõe alteração do tipo.

“Em vez disso, cria artigos para regulamentar ações quanto a tentativa violenta decorrente do uso de arma de fogo e ameaça contra a democracia. É uma redação mais precisa. Quando falamos de normativas, criar crimes, intervenções que de alguma forma vão tocar a questão do policial na rua, o parágrafo IV vai dizer que não constitui crime manifestações, não constituem crimes a criação de movimentos sociais”, explica Lemos.

 

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Três perguntas para

Deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do PL 2462/1991 que substituirá a Lei de Segurança Nacional da ditadura.

Temos dois textos apensados, um mais recente, de autoria de parlamentares do PT, e um mais antigo, de 1991, que altera o Código Processual Penal. Qual dos dois a senhora acredita que deva prevalecer?

Na verdade, teremos um texto substituto, que incorpora as qualidades dos dois projetos. E que não são poucas. O texto de 1991 foi o primeiro esforço legislativo para a superação da Lei de Segurança Nacional. Muita coisa mudou, desde então, o que está muito bem refletido no texto de 2020, oferecido pelo deputado Paulo Teixeira, e estamos muito felizes com a oportunidade de nos debruçarmos sobre uma matéria há muito discutida, aproveitando o melhor da proposta.

Especialistas destacam a necessidade de clareza do PL, para que a nova lei não criminalize movimentos sociais, passeatas, manifestações e greves. O texto de 1991 tem algumas dessas imprecisões. Entre elas, o uso do termo "dificultar" em partes como "dificultar o exercício do poder legitimamente constituído". A senhora vê perigo nessas subjetividades? Acredita que o projeto ainda sofrerá muitas alterações?

Os movimentos sociais têm preocupações legítimas em relação ao texto original, de 1991, que é um produto de sua época, por melhor que seja. De lá pra cá, avançamos muito em termos de garantia da liberdade de expressão, temos uma jurisprudência consolidada a respeito e todo esse amadurecimento estará refletido no texto final que será debatido. Inclusive, inserimos um dispositivo que assegura aos movimentos sociais a não incidência da lei às manifestações críticas aos Poderes do Estado, aos protestos sociais por garantias de direitos. Os cidadãos não podem jamais ser considerados inimigos da pátria.

Qual a importância de substituir a LSN? Qual a finalidade do dispositivo previsto no projeto que criminaliza tentativa de golpe? O Congresso teme algo assim no atual governo?

Há duas preocupações fundamentais aqui. Primeiro, a revogação da Lei de Segurança Nacional tem um valor simbólico a ser considerado. É preciso enterrar o maior dos entulhos do período autoritário, que foi utilizado para perseguir cidadãos e que permaneceu adormecido na nova ordem constitucional. É evidente que não respiramos mais os ares da Guerra Fria, mas tentativas de abalos institucionais estão sempre no horizonte, pelo menos como uma categoria teórica. Esse é o tipo de legislação, como costumam ser as leis penais, que escrevemos com a expectativa de que jamais tenhamos que aplicá-la. É nisso que eu acredito.

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