JUDICIÁRIO

TRF-4 revoga prisão de Cunha

Desembargadores da Corte entendem que a medida, preventiva, contra o ex-presidente da Câmara se alongou além do limite do razoável. Ex-deputado seguirá em detenção domiciliar por causa de outro processo. Defesa diz que nunca houve motivo para o encarceramento

» Renato Souza
postado em 28/04/2021 23:23
 (crédito: Crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press)

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu revogar a prisão do ex-deputado Eduardo Cunha. Ele foi detido no âmbito da Operação Lava-Jato, acusado de corrupção e organização criminosa. O ex-parlamentar estava em prisão domiciliar desde o passado, em razão dos riscos provocados pela pandemia da covid-19 no sistema prisional. No entanto, deve continuar em casa, por conta de outra decisão da Justiça Federal de Brasília, mas deixará de usar tornozeleira eletrônica e terá de cumprir determinações, como se manter no país.


Cunha foi detido em outubro de 2016, em cumprimento de prisão preventiva decretada pelo então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. No julgamento do TRF-4, os desembargadores destacaram que a detenção dele extrapolou o limite legal. Na avaliação dos magistrados, não ficou comprovado que a reclusão deveria ser mantida, mesmo sem condenação definitiva.


Em nota, a defesa de Cunha disse que a decisão segue a orientação da lei. “O TRF-4, finalmente, fez justiça ao ex-presidente (da Câmara) Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime”, enfatizaram os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso. “Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.”


Os defensores alegaram, ainda, não existir provas para embasar a condenação do cliente. “O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava-Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes”, destacaram. “E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro”, completou o texto.

Segunda instância

Dois anos após a prisão de Cunha ter sido decretada, a condenação dele foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, de acordo com a decisão, ele deveria cumprir mais 14 anos de detenção. O ex-deputado foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No ano passado, sofreu nova sentença, desta vez por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


Apesar das condenações, a prisão, há quase cinco anos, se mantém como preventiva — aquela que pode ocorrer no curso do processo para impedir obstrução de Justiça e garantir o avanço da investigação.
Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previa que detentos considerados de risco para covid-19, como idosos e portadores de doença crônica, pudessem cumprir pena em casa, e Cunha se enquadrou nas determinações.


Ele continua em prisão domiciliar, em razão da pandemia. Não fosse por isso, teria de cumprir outra prisão, no âmbito da Operação Sepsis, um dos desdobramentos da Lava-Jato que investiga pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Suspeição

Na semana passada, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão da Segunda Turma da Corte que declarou a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP). Sete ministros já votaram para manter o entendimento de que Moro foi parcial na ação. Apenas dois magistrados defenderam o arquivamento. O julgamento acabou suspenso por um pedido de vista do decano, Marco Aurélio Mello, e não tem data definida para ser retomado.

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STF aceita denúncia contra Silveira

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acataram, ontem, denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por ataques e ofensas a magistrados da Corte. Com isso, o parlamentar tornou-se réu no inquérito que apura financiamento e organização de atos antidemocráticos. Ele está preso em regime domiciliar. Em fevereiro, foi detido em flagrante por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e a detenção acabou sendo confirmada por unanimidade pelo plenário do STF.


Silveira foi preso depois de divulgar vídeo em que defende o Ato Institucional número 5 (AI-5), o mais duro da ditadura militar, ofende ministros do Supremo e incentivar ações violentas contra os magistrados. A denúncia foi feita pela PGR ainda em fevereiro. O órgão aponta cometimento dos crimes de coação, incitação de animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis e incitação de outros crimes para tentar impedir, com o emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos poderes da União, previstos na Lei de Segurança Nacional.


O deputado é alvo dos inquéritos sobre atos antidemocráticos e o das fake news, ambos relatados por Moraes. Em seu voto, o magistrado ressaltou as várias ofensas e ataques proferidos pelo parlamentar. “Liberdade de expressão não se confunde com liberdade de agressão. Liberdade de expressão não se confunde com anarquia, desrespeito ao Estado de direito e defesa da volta da ditadura, de fechamento do Congresso e do STF”, frisou.


O advogado de Silveira, Jean Cleber Garcia Farias, criticou o fato de Moraes ser vítima e condutor do processo. Ele alegou que o cliente não cometeu os crimes que lhes estão sendo imputados. “Não tiro os excessos da palavra do deputado. Mas os excessos têm de ser apurados de acordo com o que está vigente na lei, e não com o que é extraído de um exercício de elasticidade”, destacou. “Temos hoje o dever de pedir que sejam delimitadas as condutas à luz do que está vigente. Não a partir de inferências, ilações e desagrados pessoais. Não podemos transformar a Corte maior do país num gabinete particular para que se use da Constituição para punir seus desafetos.”


Está em andamento no Conselho de Ética da Câmara um processo contra Silveira por quebra de decoro. O colegiado aprovou, no mês passado, a admissibilidade do processo envolvendo o vídeo do parlamentar contra ministros do Supremo.

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