O procurador-geral da República, Augusto Aras, negou um pedido de abertura de inquérito para investigar se o presidente Jair Bolsonaro tem ligação com o depósito de R$ 89 mil em cheques feito por Fabrício Queiroz na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro. O ex-assessor parlamentar do hoje senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) é pivô da investigação das rachadinhas envolvendo o primogênito do presidente da República. Também é investigada a participação de Márcia Aguiar, mulher de Queiroz, no esquema.
A decisão foi tomada por causa de uma ação apresentada pelo advogado Ricardo Bretanha Schmidt, de Santa Catarina, que solicitou abertura de investigação em agosto do ano passado para tratar do eventual envolvimento do presidente da República nas transações entre Queiroz e Michelle. No documento, Aras afirma que as movimentações financeiras do ex-assessor já foram alvo da investigação no Ministério Público do Rio de Janeiro que, no entanto, não comunicou indícios de crimes envolvendo Bolsonaro ou a mulher dele. Os promotores fluminenses ofereceram à Justiça uma primeira denúncia no caso.
“É notório que as supostas relações espúrias entre o senador Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz, seu ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, foram objeto de oferecimento de denúncia, na primeira instância, em desfavor de ambos e de outras pessoas supostamente envolvidas nos crimes correlatos. Inexiste notícia, porém, de que tenham surgido, durante a investigação que precedeu a ação penal em curso, indícios do cometimento de infrações penais pelo presidente da República”, diz um trecho da manifestação de Aras, acrescentando a falta de “lastro probatório mínimo para ensejar investigação”, diz trecho da decisão.
E acrescenta: “Os fatos noticiados, portanto, isoladamente considerados, são inidôneos, por ora, para ensejar a deflagração de investigação criminal, face à ausência de lastro probatório mínimo”.
Relação antiga
O documento foi encaminhado a pedido do ministro Marco Aurélio Mello, relator da notícia-crime formalizada no tribunal cobrando um inquérito para apurar a origem dos depósitos. Na prática, quando o Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal, se manifesta pela rejeição da abertura de uma investigação, é de praxe que os ministros promovam o arquivamento do pedido.
Queiroz é amigo da família do presidente e trabalhou no gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e seria administrador do esquema das rachadinhas — quando parlamentar fica com metade dos salários dos seus funcionários.
O nome da primeira-dama apareceu na investigação pela primeira vez no final de 2018. Na época, um relatório do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou as movimentações suspeitas na conta de Queiroz e listou parte dos depósitos para Michelle, que totalizaram R$ 24 mil. Na ocasião, Bolsonaro justificou as transferências como devolução de um empréstimo ao ex-assessor. O restante dos cheques na conta da primeira-dama foi relevado pela revista Crusoé, no ano passado.
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Foro prevalece para crimes de mandato anterior
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deputados federais e senadores mantêm a prerrogativa de foro privilegiado, mesmo nos casos de investigações que digam respeito a mandato anterior. Esse entendimento da Corte se aplica nos casos de deputados federais que logo depois se tornaram senadores, ou o caminho contrário, de senadores que assumiram uma cadeira na Câmara dos Deputados.
A decisão abre brecha, que deve ser utilizado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), para garantir o foro privilegiado do filho do presidente da República nas investigações do esquema de “rachadinhas, no antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Flávio, no entanto, deixou o cargo de deputado estadual para assumir uma vaga no Senado.
O caso julgado girou em torno do senador Marcio Bittar (MDB-AC), investigado por fatos criminosos que dizem respeito ao seu mandato anterior, na Câmara dos Deputados. Em agosto do ano passado, a ministra Rosa Weber autorizou a abertura do caso para apurar supostos indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar por parte de nove deputados federais e um senador.
No caso de Bittar, Rosa determinou o envio da investigação à primeira instância, pois a investigação gira em torno de irregularidades que teriam sido praticadas na época em que ele era deputado federal. “O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito”, afirmou a relatora à época.
Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o Supremo, mas, para Rosa, já que o inquérito mira atos que teriam sido praticados por Bittar no mandato anterior, o emedebista não teria mais direito ao foro. A maioria do tribunal, no entanto, discordou da relatora. A discussão sobre os “mandatos cruzados” ocorre desde 30 de abril no plenário virtual do STF.