Congresso

CPI da Covid-19 pede providências ao MP sobre depoimento de Wajngarten

Despacho de autoria do presidente pede que o Ministério Público Federal do DF apure possíveis mentiras do ex-secretário de comunicação de Bolsonaro em depoimento à comissão parlamentar de inquérito nesta quarta (12/5)

Luiz Calcagno
postado em 12/05/2021 21:26 / atualizado em 12/05/2021 22:18
 (crédito: Leopoldo Silva/Agência Senado)
(crédito: Leopoldo Silva/Agência Senado)

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM), vai encaminhar as denúncias de que o ex-secretário de comunicação da Presidência da República, Fábio Wajngarten, teria mentido em depoimento ao colegiado ao chefe da Procuradoria da República do Distrito Federal, Claudio Drewes José de Siqueira. Já existe uma versão prévia do documento, resultado de uma questão de ordem do senador Humberto Costa (PT-PE).

Segundo a versão do documento, o despacho foi remetido ao Ministério público Federal no DF "para a tomada de providências que o Procurador responsável entender cabíveis, no sentido de promover a apuração e eventualmente a responsabilização, inclusive com a aplicação de penas restritivas de direito, pelo eventual cometimento do crime de falso testemunho perante essa Comissão", afirma o texto preliminar.

O despacho de Aziz também ressalta que a suspeita de que Wajngarten mentiu é compartilhada por diversos Senadores. Há, ainda, o trecho transcrito da fala de Humberto Costa sobre o depoimento do ex-secretário do governo Bolsonaro. "A CPI não pode ser objeto de uma desmoralização. O que eu queria demandar a vossa Excelência é que pudesse enviar uma cópia do depoimento do Sr. Fábio imediatamente ao Ministério Público para que o Ministério Público possa apurar as mentiras que foram ditas aqui, as contradições, e que isso possa resultar em um processo. Simplesmente a cópia e a demanda de que seja feito a apuração."

"É importante que o Ministério Público averigue se o depoente infringiu o Código Penal, oferecendo a esta Comissão Parlamentar de Inquérito Falso testemunho ou falsa perícia", pede o texto. O despacho cita o artigo 342 do Código Penal, que prevê pena de dois a quatro anos por "fazer afirmação falsa ou negar ou calar a cerdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo juducial", e o primeiro e o segundo parágrafo do mesmo artigo.

O primeiro prevê aumento de um sexto a um terço da pena "se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta ". E o segundo libera o acusado se, "antes da sentença", ele "se retrata ou declara a verdade".

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