MEIO AMBIENTE

PL sobre licenciamento ambiental abre brecha para desastres

A proposta afrouxa as regras e coloca o país sob o risco de novos grandes desastres ambientais, como os que ocorreram nas barragens de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais

» ISRAEL MEDEIROS
postado em 15/05/2021 07:00
 (crédito: Jackson Romanelli/EM/D.A Press)
(crédito: Jackson Romanelli/EM/D.A Press)

Aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.729/04 representa, segundo ambientalistas, um retrocesso na regulação do setor no Brasil. Conhecida como nova lei do licenciamento ambiental, a proposta afrouxa as regras e coloca o país sob o risco de novos grandes desastres ambientais, como os que ocorreram nas barragens de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais.


Isso porque diversas categorias de empreendimentos e atividades ficam dispensadas da obrigatoriedade de conseguir o licenciamento ambiental (veja quadro). Há, também, a possibilidade de investimentos emitirem uma licença sem que passem por uma fiscalização que garanta que as boas práticas de preservação ambiental estão sendo cumpridas. Para Jaqueline Ferreira, gerente de Projetos e Produtos do Instituto Escolhas, os riscos do PL são “inúmeros”.


“Quando você fala de licenciamento ambiental, fala desde pequenas empresas até obras de barragens como Brumadinho ou Belo Monte. O projeto flexibiliza, de forma muito grave, o que temos hoje. Então, há riscos ao meio ambiente e à população. O projeto está liberando uma série de atividades e, na prática, coloca o licenciamento como exceção, e não regra”, explicou.


Ela destaca que o texto prevê o afrouxamento de uma série de atividades com grande impacto ambiental, como agricultura e pecuária. Para Jaqueline, o discurso dos governistas, de desburocratizar o licenciamento para incentivar a economia, é baseado em mentiras.


“O PL vem com um falso discurso para agilizar atividades essenciais, como o saneamento. Mas o governo vê a legislação ambiental como um entrave. Com o tratamento de efluentes de indústrias, é preciso ver riscos de impacto e ver se o empreendimento está cumprindo o que promete. Isso que está sendo feito não é aprimoramento, é destruição”, observou, acrescentando que o PL pode dificultar a entrada do país na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).


Luísa Lima, porta-voz do Greenpeace, ressaltou que o projeto permite que empreendimentos como barragens, que são consideradas de médio impacto, sejam autolicenciáveis. “O que é considerado de médio impacto? As barragens de Mariana e Brumadinho, por exemplo. A implantação de barragens desse tipo passa a ser autolicenciável. Então, a gente corre riscos de ver tragédias como essas. Por isso é tão preocupante”, alertou.


Ela também critica o fato de que cada estado poderia definir suas regras sobre a atuação de empresas no contexto ambiental, o que criaria insegurança jurídica e abriria espaço para a corrupção. “Cada estado vai poder legislar do jeito que quiser. E vai gerar uma guerra, uma corrida por flexibilização. Para atrair empreendimentos, estados podem reduzir as regras, o que abre espaço para corrupção”, observou.


Luisa espera que o tema seja debatido de forma mais ampla no Senado, ao contrário do que ocorreu na Câmara. “A situação no Congresso é muito preocupante. O texto foi produzido a portas fechadas, a gente só tomou conhecimento esta semana. A sociedade foi excluída do debate e vamos ver se, no Senado, teremos um debate justo”, afirmou.

Estão dispensados de licenciamento

» Aqueles que sejam considerados de porte insignificante para a autoridade licenciadora;
» Obras emergenciais para corrigir colapsos de infraestrutura, acidentes ou desastres;
» Obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 kV, em área urbana ou rural;
» Sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário;
» Manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluindo dragagens de manutenção;
» Usinas de triagem de resíduos sólidos;
» Pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
» Usinas de reciclagem de resíduos do setor de construção civil;
» Ecopontos e ecocentros onde ocorre entrega voluntária de resíduos para reciclagem;
» Cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes;
» Pecuária extensiva, semi-intensiva e pecuária intensiva de pequeno porte;
» Pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico.

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