A médica Mayra Pinheiro, que atua no Ministério da Saúde, não terá direito a ficar em silêncio durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito que apura "ações e omissões" do governo federal na pandemia de covid-19. Em despacho divulgado na noite desta terça-feira (18), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus feito pela profissional de saúde.
Mayra ocupa o cargo de secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) e deve ser ouvida na próxima quinta-feira (20). Inicialmente, o habeas corpus apresentado pela médica foi enviado, por sorteio, ao ministro Gilmar Mendes. No entanto, o magistrado enviou o caso para o presidente da Corte, Luiz Fux, por entender que a competência seria do ministro Lewandowski, que havia analisado outro pedido de habeas corpus apresentado pelo ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.
Obrigação de depor
No caso de Pazuello, apesar de depor na CPI na condição de testemunha, ele é investigado em um inquérito aberto pela Procuradoria Geral da República (PGR). Mayra também será testemunha no Senado e não tem outra investigação sobre este tema em andamento. Para o ministro Lewandowski, ela não tem motivos para temer eventual prisão ou comportamento "agressivo" de senadores, como ela alegou no pedido, por meio de sua defesa.
"O atendimento à convocação para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito recebida, nos termos constitucionalmente estabelecidos, consubstancia uma obrigação da paciente, especialmente na qualidade de servidora pública que é, devendo permanecer à disposição dos senadores que a integram do início até o encerramento os trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada", escreveu Lewandowski.
Ainda de acordo com o magistrado, o relator da comissão enviou ofício a Corte destacando que todos os depoentes na CPI terão preservados seus direitos de não se autoincriminar. "Em face do exposto, indefiro a liminar, ficando ressalvado — até porque não há nada a indicar o contrário — o direito de a paciente fazer-se acompanhar por advogado e o de ser inquirida com urbanidade e respeito, ao qual, como já assentei, faz jus qualquer testemunha", completou Lewandowski, na decisão.
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