Covid-19

PSol pede ao STF que vacinação de grávidas sem comorbidades seja retomada

Requerimento não inclui o imunizante da Astrazeneca com a Universidade de Oxford, produzido pela Fiocruz no Brasil

Jonatas Martins*
postado em 25/05/2021 20:37 / atualizado em 25/05/2021 20:38

O PSol entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer a vacinação contra covid-19 para as grávidas e puérperas sem comorbidades. O requerimento não inclui as doses da Astrazeneca com a Universidade de Oxford, produzido pela Fiocruz no Brasil. A petição foi protocolada na tarde da última sexta (21/5).

De acordo com o partido, notas técnicas elaboradas e emitidas pelo Ministério da Saúde extrapolaram recomendações da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a utilização da vacina AstraZeneca nessa população. Isso ocorreu pois a pasta indicou a suspensão da vacinação para todo o grupo de gestantes e puérperas, incluindo também o uso dos imunizantes fabricados por outros laboratórios. A orientação teria surgido após a morte de uma gestante de 35 anos, vítima de acidente vascular cerebral (AVC), que recebeu a primeira dose de vacina da AstraZeneca.

O PSol argumenta que a Anvisa recomendou a "continuidade da vacinação com o mencionado imunizante, dentro das indicações descritas em bula, uma vez que, até o momento, os benefícios superam os riscos". A Anvisa reforçou que casos de trombose são um evento adverso muito raro e orientou que o "medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica".

"A medida, que extrapolou a recomendação da agência reguladora, foi adotada sem qualquer respaldo técnico, uma vez que os dados utilizados para justificar a suspensão da vacinação são, em verdade, favoráveis à imunização de grávidas e puérperas", informou o requerimento.

Ainda foi ressaltado que "fatos ocorridos desde o início da vacinação no país, e até o presente momento, mostram uma atuação prática da pasta em desconformidade com o tratamento prioritário que esses grupos deveriam receber".

O partido acredita que "a medida adotada pelo Ministério da Saúde em muito divergiu da orientação fornecida pela Anvisa". Por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 846), foi solicitado que o STF reconheça incompatibilidade entre as notas do ministério e a Constituição. O relator do caso será o ministro Ricardo Lewandowski.

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