Lava Jato

Juiz rejeita denúncia da Lava Jato contra Edison Lobão e abre ação contra filho

Em decisão datada desta quarta, 9, o magistrado registrou que os crimes de corrupção passiva imputados a Lobão e ao ex-presidente da Transpetro José Sérgio de Oliveira Machado estariam prescritos

Agência Estado
postado em 10/06/2021 16:26 / atualizado em 10/06/2021 16:35
 (crédito: Elza Fiuza/Agência Brasil - 14/2/14)
(crédito: Elza Fiuza/Agência Brasil - 14/2/14)
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou parte da denúncia da força-tarefa da Lava Jato contra o ex-ministro Edison Lobão, seu filho Marcio Lobão e outras seis pessoas por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Transpetro. O magistrado entendeu que o caso era de 'rejeição parcial por manifesta ausência de justa causa', considerou que alguns crimes imputados aos acusados estavam prescritos e colocou no banco dos réus apenas Marcio Lobão e o proprietário da Galeria Almeida & Dale, Carlos Dale Junior, por suposto crime de lavagem de dinheiro envolvendo a compra e venda de uma obra de arte chamada 'Amazonino Vermelho'.
Em decisão datada desta quarta, 9, o magistrado registrou que os crimes de corrupção passiva imputados a Lobão e ao ex-presidente da Transpetro José Sérgio de Oliveira Machado estariam prescritos, considerando o suposto momento da solicitação da propina, que teria ocorrido antes de maio de 2008.
"O crime de corrupção passiva é apenado com reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos, acrescido de um terço se o ato funcional é efetivamente praticado, já tendo decorrido, portanto, mais de 10 (dez) anos, prazo no qual incide a prescrição da pretensão punitiva do Estado tomada as penas em abstrato e a especial condição (maiores de 70 anos) dos denunciados Edison Lobão e José Sérgio de Oliveira Machado" explicou o juiz na decisão. A mesma lógica foi aplicada ao executivo Nelson Cortonesi Maramaldo, que era acusado de corrupção ativa.
Já com relação ao ex-presidente do Grupo Estre, Wilson Quintella, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos considerou que a força-tarefa da Lava Jato fez imputações de 'condutas atípicas e desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança'. Assim, o magistrado entendeu que não havia 'suporte probatório' contra o empresário que n~~ao trechos de delação premiada que o citavam.
"Destarte, inexistindo elementos que demonstrem a prática do crime de corrupção ativa, consubstanciado na oferta ou promessa autônomas de vantagem a funcionário público, em relação a Wilson Quintella Filho, a denúncia há de ser rejeitada", ponderou. O mesmo entendimento foi aplicado com relação ao empresário Nelson Cortonesi Maramaldo e ao ex-funcionário da Estre Antônio Kanji. Com relação à dupla e ao filho de Lobão, Márcio, o juiz rejeitou as acusações de corrupção passiva por considerar que não havia 'indícios mínimos de autoria ou participação dolosa'.
 

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