Eleições 2022

MPE pede aplicação de multa a Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada

Em cerimônia de entrega de títulos de propriedade rural, em Marabá (PA), na sexta-feira (18), o presidente mostrou uma camiseta que ganhou de apoiador com a mensagem "É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022"

Agência Estado
postado em 19/06/2021 13:40
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede aplicação de multa ao presidente Jair Bolsonaro e outras autoridades por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público, segundo comunicado publicado no site do Ministério Público Federal.
Em cerimônia de entrega de títulos de propriedade rural, em Marabá (PA), na sexta-feira (18), o presidente mostrou uma camiseta que ganhou de apoiador com a mensagem "É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022". O ato foi transmitido ao vivo pela TV Brasil.
A ação é assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes. Segundo ele, "ao fazer expressa menção ao pleito eleitoral de 2022 e à pretensa candidatura, além do contexto dos discursos proferidos no evento, houve claro ato consciente de antecipação de campanha, o que é vedado pela legislação eleitoral, pois causa desequilíbrio na disputa, além de ferir a igualdade de oportunidade dos candidatos". Além disso, o vice-procurador observa que, sabendo que o evento estava sendo transmitido ao vivo pela televisão pública federal, o presidente leu a mensagem estampada na parte na camiseta e os exibiu em direção à plateia e à transmissão.
"Restou insofismável não se tratar de um mero ato público oficial típico de governo, mas sim de um verdadeiro ato público de campanha eleitoral antecipada, com promoção pessoal do representado Jair Messias Bolsonaro na condição de candidato às eleições de 2022", diz Brill de Góes na representação. Na ação, ele observa, ainda, que não é a primeira vez que o presidente utiliza eventos oficiais de governo para promover sua candidatura, contrariando a legislação eleitoral.
Brill de Góes destacou que a Lei das Eleições permite a realização de propaganda eleitoral somente a partir do dia 16 de agosto do próximo ano. "Embora a legislação possibilite o debate político antes dessa data, sem pedido explícito de voto, não autoriza a utilização indiscriminada de formas de propaganda a qualquer tempo e modo, principalmente aquelas que são proibidas durante o próprio período eleitoral", segundo nota do MPF.
O vice-procurador geral eleitoral também pede multa por propaganda antecipada negativa e conduta vedada a outras autoridades que participaram do evento e manifestaram apoio ao presidente, citando pesquisas eleitorais ou criticando adversários políticos, em referência à eleição presidencial do ano que vem. Entre elas está o pastor Silas Malafaia, que atacou possíveis adversários de Bolsonaro em 2022.

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