O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 15 dias para que o presidente Jair Bolsonaro apresente provas de que ocorreram fraudes nas eleições de 2018, como já firmou várias vezes — chegou mesmo a dizer que se não tivesse votos roubados, teria ganhado a corrida presidencial contra Fernando Haddad no primeiro turno. A determinação se estende a outros políticos que tenham feito acusações do mesmo teor.
Salomão também determinou que seja aberto procedimento administrativo para avaliar os riscos de fraudes no pleito de 2022 e se, realmente, ocorreu alguma irregularidade na votação em que Bolsonaro foi eleito. As acusações de fraude embasam a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do voto impresso, de autoria da deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF), que está tramitando na Câmara. Mas para que a alteração para as próximas eleições sejam adotadas, o texto terá de ser aprovado numa votação em dois turnos na Casa, e com aprovação de 308 parlamentares. Só dessa forma iria para o Senado, onde seria submetido a rito semelhante, com nova votação em dois turnos e aprovação de 49 senadores.
Se o formato de votação for mudado por meio da PEC, no ano que vem a urna eletrônica emitiria uma cédula com o voto do eleitor, que seria armazenada em um compartimento, que poderia ser aberto para auditar o resultado.
Na última quinta-feira, ele disse, mais uma vez sem apresentar provas, ter informações de que houve fraude na eleição presidencial de 2014, vencida por Dilma Rousseff (PT), e na de 2018, na qual se elegeu. “O Aécio (Neves) ganhou em 2014. Em 2018, eu ganhei em primeiro turno. Alguns falam: ‘eu nunca vi ganhador reclamar’. Eu estou reclamando porque eu quero transparência”, disse.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.