JUDICIÁRIO

STF veta governadores na CPI

Maioria do Supremo confirma a decisão individual da ministra Rosa Weber de suspender a convocação de gestores estaduais pela comissão do Senado. Entendimento é de que eles podem colaborar com as investigações, se desejarem

» Renato Souza
postado em 25/06/2021 00:12

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que governadores não podem ser obrigados a prestar depoimento em CPI da Covid, no Senado. Em julgamento realizado no plenário virtual, a maior parte do colegiado seguiu o voto da relatora, Rosa Weber. A decisão representa uma derrota para o governo federal.


A análise do tema se estende até as 23h59 de hoje, e os ministros podem mudar de voto, embora esse ato não seja comum. O entendimento ocorreu na análise de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada por governadores contra convocações pela CPI que investiga ações e omissões do governo federal na pandemia da covid-19 e a aplicação dos repasses feitos pela União aos estados e municípios para o enfrentamento à crise sanitária.


Representantes de Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins alegam que a convocação para depor na CPI representa violação da separação dos Poderes e da forma federativa do Estado.


Ao se manifestar sobre o tema, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entendeu que não existe impedimento para as convocações, pois os governadores, de acordo com o órgão, “não atuam na esfera própria de autonomia”.


No entanto, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia seguiram o entendimento da relatora e proibiram as oitivas. A avaliação é de que, conforme a Constituição, a fiscalização dos governadores deve ficar a cargo das assembleias estaduais, além do Tribunal de Contas da União (TCU), nos casos que envolvem uso de verba federal.
“A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos estados”, escreveu Rosa Weber. Segundo a decisão, porém, os gestores podem colaborar com informações e documentos, se assim desejarem.


A oitiva dos chefes de Executivos estaduais foi aprovada na CPI após um esforço de senadores governistas da comissão. O Planalto e seus aliados temem as repercussões das diligências sobre as ações e omissões do governo federal em meio à pandemia e tentam dividir as atenções das investigações. A decisão do Supremo enfraquece essa manobra.

Ibaneis Rocha

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, afirmou que a CPI da Covid 19 no Senado estava sem foco até a denúncia da compra da vacina indiana Covaxin. “Eles estavam discutindo cloroquina, se compravam ou não vacinas. Agora, a partir das declarações que saíram ontem (quarta-feira) do deputado Luis Miranda, que tratam de uma possível corrupção, ali nós temos um fato determinado muito importante, que merece ser apurado tanto pela Polícia Federal quanto pela própria CPI”, disse Ibaneis ao Correio.


Sobre a operação policial no DF que prendeu a cúpula da Secretaria de Saúde no ano passado, ele disse que foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O processo vai começar, e se alguém ali tiver culpa, vai responder dentro do seu campo criminal”, destacou. (Colaborou Samanta Sallum)

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