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PL escancara área indígena

CCJ da Câmara conclui análise do projeto que trata da demarcação das terras, que poderão abrigar bases, unidades ou postos militares. Grupos nativos e Funai não precisarão opinar caso estradas precisem ser abertas e matrizes energéticas sejam exploradas

Correio Braziliense
postado em 30/06/2021 00:34
 (crédito: Elio Rizzo/Estadão Conteúdo - 23/6/21)
(crédito: Elio Rizzo/Estadão Conteúdo - 23/6/21)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados concluiu, ontem, a análise do projeto que trata da demarcação de terras indígenas. O texto principal submete a demarcação de terras indígenas ao Congresso e a redação apresentada pelo relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), cria polêmicas e abre as áreas até então restritas e sem que os nativos precisem autorizar, nem tampouco Fundação Nacional do Índio (Funai). Comunidades de nativos consideram o texto prejudicial às suas tradições e bem-estar e, por isso, no último dia 22, um protesto realizado por eles, em Brasília, terminou em confronto com a tropa de choque da Polícia Militar.

O substitutivo cria um marco temporal para a definição para a ocupação das terras pelos indígenas e muda o usufruto por eles da área. Dá a possibilidade de instalação de bases, unidades e postos militares, além de abrir a possibilidade de expandir a malha viária e de explorar alternativas energéticas de cunho estratégico. A proposta segue agora para o Plenário.

O texto apresentado pelo relator considera terras indígenas, sobretudo, “aquelas tradicionalmente ocupadas pelos índios, por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

Marco temporal
Mas, por meio de um marco temporal, a proposta define como terras tradicionalmente ocupadas pelas nações nativas apenas aquelas estabelecidas depois da promulgação da Constituição de 1988. Neste perfil, deverão estar as áreas “por eles habitadas em caráter permanente; utilizadas para suas atividades produtivas; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

Mais: para que se encaixe no novo conceito de terra indígena, a comprovação dos requisitos deverá ser fundamentada e baseada em critérios objetivos. Ou seja, “a ausência da comunidade indígena na área pretendida em 5 de outubro de 1988 impede o direito à terra, salvo em caso de conflito possessório, fato que deverá ser devidamente comprovado”.

O substitutivo de Arthur Maia proíbe a ampliação de áreas já demarcadas e torna nulas demarcações “que não atendam aos preceitos estabelecidos pelo texto”. Os processos administrativos de definição de terras indígenas ainda não concluídos deverão ser adequados às novas regras.

Com relação ao uso e à gestão das áreas, a proposta estabelece que o usufruto da terra pelos nativos não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, além da pesquisa e lavra de riquezas minerais. Ainda segundo o texto, a instalação de bases, unidades e postos militares, e a abertura de estradas não precisarão mais de consulta às comunidades locais ou à Funai, assim como a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nessas áreas.

No caso de indígenas isolados, o PL propõe que se evite ao máximo o contato com tais grupos, a não ser para prestar auxílio médico.

 

“A ausência da comunidade indígena na área pretendida em 5 de outubro de 1988 impede o direito à terra, salvo em caso de conflito possessório, fato que deverá ser devidamente comprovado”

trecho do substitutivo que define novos parâmetros das terras das comunidades nativas

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Silveira: conselho suspende mandato

O Conselho de Ética aprovou a suspensão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por dois meses do seu mandato no caso em que o parlamentar é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter gravado e divulgado reunião do PSL, em outubro de 2019 — e que provocou a primeira cisão dentro do partido. O afastamento deve ser ainda votado pelo plenário da Câmara para passar a valer.

A recomendação do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), foi aprovada por 13 votos a 3. Inicialmente, o parlamentar havia pedido uma suspensão de quatro meses, mas recuou. A defesa de Silveira abriu mão de recorrer da decisão do colegiado.

Leite apresentou a primeira versão do parecer na semana passada e considerou a gravação uma ofensa ao direito à intimidade. “A utilização de gravações clandestinas como instrumento de denúncia ou de arapongagem claramente não se coaduna com o papel de quem tem o dever de zelar pelo do estado democrático de direito e de defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Desse modo, condutas dessa natureza devem ser fortemente combatidas e punidas, salvaguardando a higidez de nosso regime democrático”, diz o relatório.

O processo contra Silveira foi motivado por uma disputa interna pela liderança do PSL, que resultou em um racha no partido em 2019 — de um lado, ficaram os parlamentares bolsonaristas e, de outro, uma ala ligada ao presidente nacional da legenda, o deputado federal Luciano Bivar (PE). De acordo com a agremiação, autora do processo, a reunião gravada “sem permissão” pelo deputado destinava-se a discutir questões internas da bancada e a gravação do encontro, além de quebrar o decoro parlamentar, é um ato criminoso.

O áudio registrou uma fala do então líder do partido na Câmara, Delegado Waldir (PSL-GO), que disse então que iria “implodir” o presidente Jair Bolsonaro e ainda o chamou de “vagabundo”.

Silveira, porém, negou ter feito a gravação, mas sua defesa chegou a argumentar que tudo foi feito de forma lícita. Segundo o deputado, o objetivo do áudio era evitar que Bolsonaro “tomasse mais uma facada por trás de aliados”.

O deputado está preso num batalhão da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro por violar as determinações impostas pelo Supremo Tribunal Federal para a prisão domiciliar, no âmbito do processo pelo vídeo com ataques aos ministros do STF e em defesa do Ato Institucional 5 (AI-5) — que escancarou a repressão da ditadura militar. Silveira responde a três processos disciplinares por quebra de decoro parlamentar no conselho da Câmara.

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