O deputado federal e líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP/PR), protocolou, nesta sexta-feira (2/7), um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que o depoimento dele à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 seja mantido para a próxima quinta-feira (8).
“Alego que estou sendo impedido de exercer minha ampla defesa por abuso de poder da CPI, que ataca minha honra indevidamente”, escreveu Barros pelas redes sociais, disponibilizando o texto do pedido, protocolado em caráter liminar.
A defesa de Barros contextualiza que ele vem sendo atacado desde o depoimento do deputado Luis Miranda (DEM/DF), em 25 de junho, ocasião em que o parlamentar apontou o líder do governo como responsável por um suposto esquema de corrupção na compra de vacinas contra a covid-19.
“A imprensa e os parlamentares (especialmente os senadores de oposição ao governo integrantes da CPI) têm alimentado inúmeras acusações, especulações e ilações contra o Impetrante, com o notório propósito de desgastá-lo (bem como desgastar o governo) perante a opinião pública”, alega o texto, reforçando que “o impetrante tem buscado, desde a primeira acusação, demonstrar que está à disposição [da CPI] e, mais do que isso, que possui vontade de depor.”
No contexto do mandado de segurança, Barros volta a destacar que não é verdade a acusação feita por Miranda, tampouco as indicações de figuras apontadas como participantes do suposto esquema criminoso, como a servidora Regina Célia Oliveira, que assinou a autorização de importação da Covaxin no lugar do servidor Luis Ricardo Miranda, que denunciou o esquema. Também nega indicação do ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias, acusado de pedir propina em negociação envolvendo a empresa Davati Medical Supply.
Diante do desgaste da imagem do parlamentar, a defesa alega que o adiamento “constitui abuso de poder, ofende o princípio da motivação e viola o direito líquido e certo do Impetrante à ampla defesa”. Segundo sustentam os advogados, Barros necessita da concessão de medida liminar “na medida em que é evidente o prejuízo inestimável que lhe causa cada dia em que não pode se manifestar na mesma arena em que lhe vêm sendo feitas descabidas acusações, vale dizer, na CPI”.
Por isso, o pedido é para que seja mantido o depoimento para 8 de julho ou, no máximo, 10 dias a contar desta sexta-feira, ou seja, até 11 de julho, “ou em intervalo que este nobre julgador entender razoável”, reitera.
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