O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara decidiu, ontem, livrar o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) da cassação do mandato. Por 12 votos a 8, o colegiado aprovou o parecer do relator do processo, Fernando Rodolfo (PL-PE), impondo ao deputado uma pena de seis meses de suspensão, por quebra de decoro parlamentar. Em fevereiro, Silveira foi preso em flagrante após gravar e divulgar um vídeo com incitação de violência contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e exaltação ao AI-5, o Ato Institucional mais repressivo da ditadura militar (1964-1985).
O parlamentar fluminense, agora, tem prazo de cinco dias para recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contra a decisão do Conselho. Porém, seu advogado, Jean Cleber Garcia, satisfeito com o resultado da votação do colegiado, adiantou que não apresentará recurso. A última etapa do processo será a votação no plenário da Câmara, que poderá derrubar a decisão do Conselho.
O relator Fernando Rodolfo, em seu parecer, argumentou que, embora os atos de Silveira sejam condenáveis, não se pode cassar o mandato de um parlamentar em razão de suas declarações. “Seis meses talvez seja pouco, mas a perda do mandato, repito, considero uma medida muito extrema. Perder o mandato pelo que ele fala pode abrir um precedente”, disse o relator.
Silveira foi preso em flagrante pela Polícia Federal em 16 de fevereiro, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após ter divulgado o vídeo com ataques aos membros da Corte.
Em 14 de março, o ministro concedeu habeas corpus para que o parlamentar deixasse o Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro, onde estava encarcerado, e passasse a cumprir prisão domiciliar. Porém, em 24 de junho, Silveira voltou a ser preso e conduzido ao mesmo batalhão da PM, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que o deputado desrespeitou o uso de tornozeleira eletrônica por 30 vezes.
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